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Envio de dinheiro para o exterior limitado à USD 5 mil mensais

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Um novo Instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA), determina um novo limite máximo mensal de cinco mil dólares americanos mensais por cada ordenador, para o envio de moeda para o exterior do país, mas as remessas recebidas do exterior do país não estão sujeitas a limites.

Sobre operações cambiais, o instrutivo nº 06/2022, assinado pelo Governador José Massano, limita também a 5 mil dólares às operações de venda de moeda estrangeira em notas ou para o carregamento de cartões pré-pagos, por viajante residente cambial maior de 18 anos, por mês, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregado num cartão pré-pago.

Em caso de incumprimento das disposições estabelecidas no referido Instrutivo, os infratores podem ser punidos nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras em Angola.

A medida do BNA de actualizar os limites de Venda de Moeda Estrangeira Aplicáveis às Sociedades Prestadoras do Serviço de Pagamentos e Casas de Câmbio, vem salvaguardado nos Avisos n.º 09/18, de 16 de Novembro, e n.º 9/19, de 06 de Novembro, sobre Regras Operacionais para Casas de Câmbio e Regras Operacionais do Serviço de Remessa de Valores, respectivamente, combinadas  do número 2 do artigo 28.º da Lei n.º 05/97, de 27 de Junho, Lei Cambial e da alínea c) do número 1 do artigo 18.º e alínea g) do número 1 do artigo 98.º, ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro, Lei do Banco Nacional de Angola.

Radio Correio Kianda




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