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“Empresas privadas são as principais violadoras dos Direitos Humanos”

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A afirmação é da Secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Januário, quando falava na quarta-feira, 29, em Luanda, durante um workshop sobre a problemática dos Direitos fundamentais dos cidadãos.

“Tradicionalmente, dizia-se que os principais violadores dos Direitos Humanos eram os Estados. Eram… Hoje com a entrada de novos actores interessados na temática da dignidade da pessoa humana, aumentou também o leque de responsáveis pelas violações e abusos dos Direitos Humanos. Actores denominados não-estatais”, disse.

Ana Celeste Januário acrescentou ainda que a actuação das empresas, quer fazendo ou não fazendo afecta vários direitos das pessoas, particularmente dos trabalhadores, como a submissão ao trabalho forçado, a exploração, o direito a filiação sindical é à greve, à saúde, ao nível de vida adequado, entre outros, previsto nos ordenamento jurídico angolano e no pacto Internacional dos Direitos civis e políticos.

Fazendo uma visão global, a governante disse que os Estados, as empresas e as sociedades têm a obrigação de fazer cumprir com os Direitos dos cidadãos e dos trabalhadores.

“A ligação entre empresas e direitos humanos ganhou uma dinâmica diferente em Junho de 2011, altura em que o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou em consenso os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos”, disse.

Com 30 artigos, de acordo com Ana Celeste Januário, visa garantir a protecção, o respeito e a reparação dos Direitos dos cidadão e dos trabalhadores.

“Estes três princípios orientadores reflectem no seguinte: quando falamos em proteger estamos a falar na obrigação dos Estados protegerem sobretudo através de legislação. Quando falamos em respeitar, consubstancia-se na responsabilidade das empresas de actuar com deligência de forma a evitar que a acção cause impactos negativos para a comunidade e com isso a violações dos Direitos Humanos. Reparar: tem a ver com a necessidade de existirem mecanismos adequados e eficazes em caso de incumprimentos”, esclareceu.




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