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Embaixada alerta chineses sobre proibição de mineração de criptomoedas em Angola
A Embaixada da China em Angola emitiu um alerta aos cidadãos chineses residentes no país, destacando o risco de detenção relacionado à mineração de criptomoedas, uma prática recentemente proibida pelo Governo angolano. O comunicado adverte que os indivíduos envolvidos nessa actividade podem enfrentar penas de prisão que variam de 01 a 05 anos, juntamente com a apreensão de seus equipamentos e activos digitais. As sanções aumentam para 3 a 12 anos para aqueles que desviarem energia e para 03 a 08 anos se utilizarem recursos eléctricos da rede nacional.
A representação diplomática chinesa ressalta que, desde o ano passado, diversos cidadãos chineses foram legalmente responsabilizados por participar da mineração virtual e por suspeita de uso ilegal de electricidade em Angola. Além disso, enfatiza que as criptomoedas são consideradas ilegais na China, estabelecendo uma convergência de perspectivas políticas entre os dois países que poderia facilitar a cooperação entre as autoridades.
A China, outrora um centro de mineração de Bitcoin e outras criptomoedas, perdeu a sua proeminência nesse sector desde a proibição da actividade em 2021, sendo superada pelos Estados Unidos. Dados da Universidade de Cambridge indicam que, em 2019, a China detinha mais de 75% do poder de mineração do Bitcoin.
É plausível que mineradores chineses tenham migrado para outras nações em busca de oportunidades continuadas de trabalho, e Angola surge como uma dessas opções, apesar da recente proibição da mineração de criptomoedas. Entretanto, de acordo com informações actualizadas da Cambridge, o país representa apenas 0,01% do hash rate do Bitcoin.
No comunicado divulgado pela Embaixada da China em Angola, é enfatizado que os cidadãos chineses devem aderir estritamente às leis locais e evitar envolver-se em actividades de mineração de moedas virtuais. Ademais, o comunicado alerta para “a natureza volátil e desprovida de valor real das criptomoedas, desencorajando a crença em promessas de ganhos financeiros infalíveis”.
As críticas se estendem à própria prática da mineração, com o governo chinês observando que essa actividade pode comprometer a segurança e a estabilidade do sistema energético de Angola, bem como prejudicar o desenvolvimento económico e social.
São ainda apontados os riscos de desordem económica e financeira, bem como a proliferação de actividades ilegais e criminosas, incluindo jogos de azar, captação ilegal de recursos, fraudes, esquemas de pirâmide e lavagem de dinheiro, associados às criptomoedas.
O que são criptomoedas?
Criptomoedas são formas de dinheiro digital que utilizam criptografia para garantir transações seguras e para controlar a criação de novas unidades. Ao contrário das moedas tradicionais, como o dólar ou o euro, as criptomoedas não são emitidas por nenhum governo centralizado. Em vez disso, elas são descentralizadas e funcionam em uma rede de computadores distribuídos, geralmente baseada em tecnologia blockchain.
O blockchain é um tipo de banco de dados distribuído que regista todas as transações feitas com uma determinada criptomoeda. Cada transação é agrupada em blocos, que são então encadeados uns aos outros de forma cronológica, formando um registo imutável e transparente de todas as transações.
O Bitcoin foi a primeira criptomoeda a ser criada, em 2009, e desde então muitas outras foram desenvolvidas, cada uma com as suas próprias características e tecnologias subjacentes. Algumas das criptomoedas mais conhecidas além do Bitcoin incluem o Ethereum, o Ripple, o Litecoin e o Cardano.
As criptomoedas podem ser usadas para uma variedade de finalidades, incluindo compras online, investimentos e transferências de dinheiro internacionais, entre outras. Seu uso está se tornando cada vez mais difundido à medida que mais empresas e indivíduos passam a aceitá-las como forma de pagamento e investimento.
O que a Lei angolana diz?
A mineração de criptomoedas está proibida em todo o território de Angola desde o dia 10 de Abril, quando o governo sancionou a Lei 03/2024, que prevê pena de prisão de até 12 anos para quem ousar burlar o novo decreto.
É proibida também a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
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