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Eleições 2022

Eleições: Regulamento determina “certificação da inviolabilidade” dos resultados

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O regulamento sobre a organização e funcionamento do centro de escrutínio nacional determina que os sistemas de comunicação e de transmissão de dados devem permitir a centralização automática dos resultados eleitorais, a “certificação da inviolabilidade” e interferência externa.

O instrumento jurídico, publicado em Diário da República na terça-feira e que a Lusa teve hoje acesso, refere que os sistemas de comunicação devem também impedir acessos indevidos e garantir a segurança das aplicações, dos equipamentos às instalações e das pessoas envolvidas no apuramento dos resultados eleitorais.

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) é a entidade que tutela o centro de escrutínio nacional, estrutura de nível nacional para onde convergem todas as atas sínteses, demais documentos e informações para efeitos de apuramento nacional.

Para efeitos de apuramento dos resultados na assembleia de voto, refere o regulamento, “a mesa de voto é o centro de escrutínio de base”.

O presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, é o coordenador geral do centro de escrutínio nacional, cuja estrutura compreende também uma coordenação técnica e um grupo técnico.

Princípios da legalidade, da segurança, da confidencialidade, do cumprimento dos prazos, da não ingerência, da proporcionalidade, da eficácia e eficiência, da celeridade, da divulgação preliminar e definitiva dos resultados norteiam o funcionamento deste órgão.

Angola realiza as quintas eleições gerais da história política do país na próxima quarta-feira, 24 de Agosto, a que concorrem oito forças políticas e estão inscritos 14 milhões de eleitores, de Angola e do exterior.

Pela primeira vez o sufrágio angolano vai contar com um centro de escrutínio próprio, instalado na nova sede da CNE, inaugurada em 26 de maio de 2022 pelo Presidente angolano, João Lourenço.

Segundo o estatuto, as tecnologias a utilizar nas atividades de apuramento “são confirmadas e certificadas por auditor independente”.

O instrumento legal estabelece igualmente requisitos de segurança para entrada, circulação e permanência de pessoas, incluindo os comissários nacionais, no centro de escrutínio, feita apenas através de passes de acesso emitidos pela CNE.

Mandatários de partidos políticos, observadores e jornalistas, devidamente credenciados, “podem ter acesso” ao centro de escrutínio nacional.

As atas sínteses das assembleias de voto, relatórios das comissões provinciais eleitorais sobre a reapreciação e resolução dos boletins de votos reclamados, boletins de voto reclamados que não tenham sido resolvidos nas respetivas comissões provinciais eleitorais e boletins de voto considerados nulo constituem elementos de apuramento nacional.




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