Justiça
Dúvidas sobre o código Penal a seguir no julgamento de Augusto Tomás
Com a formalização, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), da acusação contra o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, começaram a surgir, em vários círculos, questionamentos sobre que Código Penal se vai aplicar ao réu.
A questão é a seguinte: havendo uma sucessão de leis penais, qual delas devia ser aplicada? O Código Penal em vigor na data dos factos imputados a Augusto Tomás ou, pelo contrário, o diploma aprovado recentemente pelo Parlamento e que pode vir a ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República?
Em declarações ao Jornal de Angola, o advogado Pedro Kaparakata lembrou que o novo Código Penal apenas entra em vigor daqui a três meses. Sublinhou que caso o julgamento ocorresse agora, as penas a serem aplicadas seriam as do Código Penal ainda em vigor. Caso o julgamento fosse na vigência do novo Código Penal, deveria usar-se a lei que mais favorecesse o réu.
“Imaginemos que no Código Penal ainda em vigor a moldura penal do crime de peculato (um dos delitos imputados a Augusto Tomás) seja entre 12 e 16 anos, se o novo Código Penal previr uma pena de até 14 anos, então vai aplicar-se o novo código”, esclareceu Pedro Kaparakata.
A mesma opinião é partilhada pelo também advogado Miguel Francisco “Michel”. Segundo o jurista, o princípio geral do Direito é que se deve aplicar a lei em vigor na altura em que se deram os acontecimentos.
Entretanto, sublinhou, em Direito Penal, havendo sucessão de leis, a regra é de que se aplique a norma mais favorável ao réu. “Se o Código Penal em vigor é mais favorável ao réu, aplica-se aquele, da mesma forma que se o novo código for mais favorável, aplica-se este”, concluiu o jurista.