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Documentos de estrangeiros caducados válidos até 30 de Abril

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Os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros que se encontram ausentes do território nacional, designadamente autorização de residência, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho e visto de permanência temporária, caducados a contar de 28 de Fevereiro de 2020, consideram-se válidos até 30 de Abril de 2021.

O Decreto Executivo n.º 56/21, que revoga todas as disposições que contrariem o disposto neste Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 3/21, de 5 de Janeiro, foi publicado em Diário da República, nesta quarta-feira, 03.

Com o novo decreto, cidadãos estrangeiros com documentos caducados que queiram regressar ao país, não terão empecilhos na fronteira, segundo faz entender o Decreto Executivo.

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