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Disciplina ou excesso? A expulsão na Polícia Nacional de Angola

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A disciplina constitui o pilar estruturante de qualquer força policial. Sem hierarquia funcional, sem regras claras e sem mecanismos efectivos de responsabilização, não há autoridade legítima nem confiança pública sustentável. Contudo, a aplicação da sanção máxima, a expulsão, exige ponderação rigorosa, sob pena de transformar o poder disciplinar num instrumento de fragilização institucional.

O tema ganha especial relevância quando analisamos o caso recente de Angola, que, pela dimensão numérica e pela natureza das infrações, oferece matéria suficiente para uma reflexão profunda sobre proporcionalidade, governação disciplinar e cultura organizacional.

1. O Caso de Angola em 2025: números que impõem reflexão

Em 2025, a Polícia Nacional de Angola (PNA) expulsou 97 agentes por infrações graves às normas que regem a actividade policial. No mesmo período, foram aplicadas 167 despromoções e 115 reduções temporárias de salários, perfazendo um total de 380 efectivos sancionados.

Segundo informações divulgadas pelo Correio da Kianda, as sanções foram determinadas sob orientação do Comandante-Geral da corporação, Francisco Monteiro Ribas da Silva.

As infrações que motivaram tais sanções são particularmente sensíveis e atingem o núcleo da ética policial:

Negociação ilegal de empregos públicos mediante pagamento;

Recebimento indevido de valores monetários;

Ausência injustificada no local de trabalho;

Comportamento indecoroso;

Incumprimento de obrigações financeiras;

Práticas de extorsão.

Estes dados revelam, por um lado, uma postura firme da liderança da PNA no combate a desvios de conduta. Por outro, levantam questões estruturais: estaremos perante um endurecimento disciplinar necessário ou perante um sintoma de fragilidades sistémicas?

2. Disciplina e legitimidade: fundamentos teóricos

Max Weber ensinou que o Estado moderno detém o monopólio legítimo do uso da força. Contudo, essa legitimidade não é automática; ela depende da legalidade, da previsibilidade e da racionalidade das decisões administrativas. Quando a Polícia pune corrupção ou extorsão, está a proteger não apenas a sua imagem, mas o próprio fundamento do Estado.

Michel Foucault, em Vigiar e Punir, recorda que o poder disciplinar moderno evoluiu da punição corporal para mecanismos de controlo mais sofisticados e graduais. O objectivo da disciplina não deve ser meramente excluir, mas corrigir e normalizar comportamentos. Assim, uma política disciplinar madura deve combinar repressão de condutas graves com estratégias de prevenção e reeducação.

No caso angolano, observa-se que, embora 97 agentes tenham sido expulsos, 282 receberam sanções alternativas (despromoção ou redução salarial). Este dado é crucial: demonstra que a PNA não adoptou exclusivamente a expulsão como resposta automática, mas utilizou uma gradação punitiva.

3. O princípio da proporcionalidade no Direito Administrativo

No campo jurídico, autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro defendem que toda sanção administrativa deve observar o princípio da proporcionalidade, adequação, necessidade e justa medida entre falta e pena. Celso António Bandeira de Mello acrescenta que a Administração Pública não pode agir com excesso, sob pena de violar o princípio da razoabilidade.

Aplicando tais fundamentos ao caso concreto:

Infrações como extorsão, negociação ilegal de empregos ou recebimento indevido de valores são, pela sua natureza, incompatíveis com a função policial e justificam expulsão, pois quebram definitivamente a confiança institucional.

Ausência injustificada, comportamento indecoroso ou incumprimento financeiro podem, dependendo do grau e da reincidência, justificar sanções intermédias, como despromoção ou redução salarial.

A distribuição das sanções em 2025 indica que houve, pelo menos formalmente, observância de uma escada disciplinar.

4. Impacto organizacional e cultura institucional

Edgar Schein, em Organizational Culture and Leadership, sustenta que a cultura organizacional é moldada pelas respostas da liderança às crises e desvios internos. Se a liderança tolera irregularidades, a cultura degrada-se; se pune com justiça e transparência, fortalece-se.

Contudo, uma cultura excessivamente punitiva pode gerar efeitos adversos:

Clima de medo e insegurança interna;

Redução da iniciativa operacional;

Aumento do conformismo passivo;

Fragilização da coesão corporativa.

Peter Drucker lembra que as organizações modernas dependem do seu capital humano. A expulsão de 97 agentes num único ano representa impacto operacional, financeiro e formativo. Cada agente expulso representa investimento perdido em recrutamento, formação técnica e integração institucional.

Assim, os números podem ser lidos sob duas perspectivas:

1. Sinal de rigor e intolerância à corrupção, fortalecendo a imagem pública da Polícia.

2. Indicador de falhas preventivas, revelando possíveis lacunas no recrutamento, formação ética ou mecanismos de supervisão.

5. Expulsão como resposta ou como sintoma?

Quando o número de expulsões é elevado, a questão deixa de ser meramente disciplinar e passa a ser estratégica.

Se quase uma centena de agentes foi expulsa num único ano, é legítimo questionar:

O sistema de recrutamento está suficientemente rigoroso?

A formação em ética e deontologia policial é contínua e efectiva?

Os mecanismos de controlo interno actuam preventivamente ou apenas reagem após o dano?

Hannah Arendt lembra que a justiça deve ser guiada por responsabilidade e julgamento ponderado, não por reacção emocional ou pressão social.

Neste contexto, a expulsão deve permanecer como última ratio disciplinar, reservada para situações em que a permanência do agente se torna incompatível com os valores institucionais.

6. O equilíbrio necessário: firmeza e prevenção

O caso de 2025 demonstra que a Polícia Nacional de Angola assumiu postura firme sob liderança de Francisco Monteiro Ribas da Silva. A aplicação de 380 sanções evidencia actividade disciplinar intensa e intenção clara de moralização interna.

Contudo, como ensinou Montesquieu em O Espírito das Leis, “todo poder deve ser moderado pelo próprio poder”. No regime disciplinar policial, essa moderação traduz-se em:

Proporcionalidade;

Transparência;

Garantia do contraditório;

Investimento em prevenção ética.

A disciplina fortalece a autoridade; o excesso pode enfraquecê-la. A expulsão é necessária quando há quebra irreparável de confiança. Mas a verdadeira maturidade institucional revela-se quando a organização consegue reduzir progressivamente a necessidade de aplicar a sanção máxima.

Portanto, os números de 2025 em Angola não podem ser analisados superficialmente. Eles representam, simultaneamente, combate firme a práticas graves como extorsão e corrupção, e alerta para desafios estruturais na governação policial.

A força de uma polícia mede-se não apenas pela severidade das suas penas, mas pela justiça, racionalidade e prevenção que orientam as suas decisões.

Disciplina é indispensável.
Proporcionalidade é imperativa.
Prevenção é estratégica.

Se a expulsão é o último recurso, então o grande desafio da governação policial em Angola e na CPLP é construir uma cultura institucional onde a sanção máxima seja cada vez mais rara, porque a ética, a formação e o controlo interno já terão feito o seu trabalho antes.

Denílson Adelino Cipriano Duro é Mestre em Governação e Gestão Pública, com Pós-graduação em Governança de TI. Licenciado em Informática Educativa e Graduado em Administração de Empresas, possui uma sólida trajectória académica e profissional voltada para a governação, gestão de projectos, tecnologias de informação, marketing político e inteligência competitiva urbana. Actua como consultor, formador e escritor, sendo fundador da DL - Consultoria, Projectos e Treinamentos. É autor de diversas obras sobre liderança, empreendedorismo e administração pública, com foco em estratégias inovadoras para o desenvolvimento local e digitalização de processos governamentais.

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