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Economia

Directora do INADEC diz que instituição ainda funciona sem estatuto orgânico

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O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) “funciona sem um estatuto orgânico que legitima as suas acções no mercado de consumo para o bem do cidadão consumidor”. A informação foi avançada na manhã desta segunda-feira, 15, em Luanda, pela Directora Geral Adjunta daquela instituição afecta ao Ministério da Indústria e Comércio, Anta Webba, quando procedia ao discurso de abertura da mesa redonda, que visa marcar o Dia Internacional do Consumidor, que ontem se assinalou.

Anta Webbas referiu, por outro lado, que o INADEC “continua disposto a servir os mais de 30 milhões de cidadãos que intervêm diariamente no mercado de consumo”, tendo dito ainda que o país tem registado avanços no que a defesa dos direitos do consumidor diz respeito, dando “dignidade Constitucional aos diversos direitos que se reconhecem ao consumidor, nos termos do art.° 78.° da Constituição da República de Angola”. No seu entender “a dignidade da pessoa humana” salvaguardada na constituição da república constituiu um ganho significativo, por ser um valor que “está acima de qualquer preço”.

Segundo fez saber, a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor, está actualmente “desajustada, devido o progresso da sociedade e do surgimento das diferentes formas de comércio”.

Anta Webba destacou ainda o facto de, passados 23 anos, desde a criação do INADEC, a protecção do consumidor em Angola ter registado “importantes conquistas no âmbito da aplicabilidade das políticas do direito do consumidor que visam consolidar a nossa responsabilidade”, com destaque para a aprovação do Decreto Presidencial n.º 234/6, sobre a obrigatoriedade do uso do Livro de reclamações em todos os estabelecimentos comerciais, o Programa Nacional de Formação em Higiene e Segurança Alimentar, Atendimento por Excelência e

Resolução de Litígios para os operadores económicos

O facto de o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor ter espaços nos órgãos de Comunicação Social foi considerado, também como um ganho, pelo facto de “manter o consumidor informado” o que tem “ajudado na melhoria da qualidade dos bens e na prestação dos serviços”, aliado as palestras de sensibilização que têm sido realizadas em beneficio dos cidadão.

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) foi criado em 1997 com vista a materialização dos objectivos estabelecidos na lei constitucional sobre necessidade de protecção do consumidor.

O 15 de Março foi instituído em 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, como mecanismo para dar atenção em quatro direitos fundamentais do consumo, nomeadamente o direito à segurança, à informação, à escolha e o direito a ser ouvido, que vieram depois ser reconhecida pela Organização das Nações Unidas, através da resolução n.º 39/248, através da qual orienta os estados a adoptarem politicas e medidas desprotecção do cidadão enquanto consumidor, uma vez que este acaba por ser a parte mais fraca na relação de consumo.