País
Dia do Antigo Combatente e Dia da Batalha do Cuito Cuanavale podem passar a feriados
Os dias 15 de Janeiro e 23 Março, datas de celebração nacional, podem passar a feriados nacionais, cuja votação da Proposta de Lei, de iniciativa do Executivo, vai à votação na generalidade, na próxima reunião plenária da Assembleia Nacional (AN) do dia 21 do mês em curso.
Os deputados das comissões de Administração de Estado e Poder Local e de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da AN votaram, esta terça-feira, o relatório parecer conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei de Alteração À Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, com 17 votos a favor, nenhum contra e três abstenções.
O documento visa alterar a Lei 10/11, de 16 de Fevereiro – diploma sobre Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, bem como acrescentar o 15 de Janeiro (Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria) e o 23 de Março (Dia da Batalha do Cuito Cuanavale), como feriados nacionais.
O deputado José Katchihungo, da Unita, entende, que o 23 de Março proposto para Dia da Batalha do Cuito Cuanavale não reflecte a vontade da maioria dos angolanos.
A seu ver, nesta fase da vida política do país devia-se capitalizar as questões que unem os angolanos e não as que afastam.
Já a CASA-CE, através do presidente do grupo parlamentar, André Mendes de Carvalho, sugeriu o 15 de Março para feriado nacional, por fazer parte do processo do início da Luta Armada de Libertação Nacional, a par do 4 de Fevereiro de 1961, e o 25 de Maio, por ser Dia de África.
O deputado João Pinto, do MPLA, corroborou com a sugestão da CASA-CE relativamente ao Dia de África, embora alegue “questões económicas”.
Actualmente são celebrados feriados nacionais o 1 de Janeiro (Ano Novo), 4 de Fevereiro (Dia do início da Luta Armada de Libertação Nacional), 13 de Fevereiro (Carnaval, feriado móvel), 4 de Abril (Dia da paz), 30 de Março (sexta-feira Santa, feriado móvel), 01 de Maio (Dia Internacional do Trabalhador), 17 de Setembro (Dia do Herói Nacional), 02 de Novembro (Dia de Finados), 11 de Novembro (Dia da Independência Nacional) e 25 de Dezembro (Natal).
Na Lei vigente, as datas a seguir consideram-se de celebração nacional: 4 de Janeiro (Dia dos Mártires da Repressão Colonial), 15 de Março (Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria), 2 de Março (Dia da Mulher Angolana), 15 de Março (Dia da Expansão da Luta Armada e Libertação Nacional), 23 de Março (Dia da Batalha do Cuito Cuanavale), 14 d Abril (Dia da Juventude Angolana), 25 de Maio (Dia da África), 1 de Junho (Dia Internacional da Criança) e 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
Na reunião, as comissões de trabalho especializadas votaram igualmente com 22 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, o relatório parecer conjunto sobre a eleições de um Fiscal Único da Entidade Reguladora da Comunicação Social, na qual o Presidente da República designa o senhor António Vieira Eusébio, para desempenhar tais funções.
Foram também aprovados os relatórios parecer do Pacote Legislativo Militar pelas comissões de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos e da Administração do Estado e Poder Local.
C/ Angop