Politica
Devolução do dinheiro levado de forma ilícita à Suíça será um procedimento difícil, diz analista
O analista Almeida Pinto disse à Rádio Correio da Kianda, que o pedido feito pelo Presidente da República a dar conta da devolução do dinheiro levado de forma ilícita para bancos da Suíça, representa um processo delicado que depende de procedimentos jurídicos complexos.
Para o devido processo, o mesmo entende que a Procuradoria Geral da República deve promover sérias conversações com a entidade homóloga daquele país europeu.
No seu pronunciamento, o jurista David Mendes entende, igualmente, que a devolução do dinheiro levado de forma ilícita para a Suíça será um procedimento difícil, pelo facto de a Suíça não reconhecer de imediato as sentenças do tribunal angolano.
David Mendes, disse que as decisões do tribunal angolano devem ser remetidas aos tribunais suíços para posterior reconhecimento da sentença em título Executivo, obrigando o governo daquele país europeu ao devido cumprimento.
Este processo, de acordo com o académico, além de demorado envolve custos financeiros. Por esta razão, sugere a estratégica intervenção diplomática de Angola.
Por sua vez, Eurico Gonçalves disse que o entendimento da questão começa por um olhar para a resolução 27/06 de 14 de Agosto de 2006, sobre o combate e prevenção da corrupção e crimes conexos.
Recordar que o Presidente da República, João Lourenço, apelou esta quarta-feira, 15, aquando do seu discurso sobre o Estado da Nação, às autoridades suíças a devolverem o dinheiro de Angola de que detenham nos seus bancos.
João Lourenço apontou, por outro lado, que “a inexistência de mecanismos internacionais eficazes e a falta de colaboração da Suíça, continuam a inviabilizar o repatriamento dos activos financeiros que tanto fazem falta ao povo angolano e a economia nacional”.
Diante dessa situação, o Presidente assegurou que o país continua a aguardar que no quadro da sentença do tribunal angolano e confirmada pelo Tribunal Constitucional, na sequência do recurso interposto, que determina a reversão a favor do Estado angolano, de todos os activos financeiros e patrimoniais em Angola e no estrangeiro, que as autoridades suíças devolvam ao país, as avultadas somas que inexplicavelmente detenham nos seus bancos e são propriedades de Angola.