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Detentores de cargos públicos proibidos de viajar sem consentimento do MIREX

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O Presidente da República, João Lourenço, assinou um despacho interno, em que orienta a que todas as viagens ao exterior, de membros do executivo e dos órgãos da administração local do Estado só devem ser feitas sob autorização.

A medida é justificada no documento a que o Correio da Kianda teve acesso, com a necessidade de se garantir maior coordenação para a sua realização e é apoiado pela D) do artigo 120º e do nº do artigo 125º da constituição angolana.

O despacho refere que todas as visitas dos membros do Executivo e dos órgãos da Administração Local do Estado ao exterior devem ser realizadas em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores e a missão diplomática angolano no país de destino e notificar a representação diplomática.

“É proibida a realização de viagens ao exterior por membros do executivo e dos órgãos da Administração Local do Estado, a convite de empresa ou indivíduo, salvo em situações devidamente autorizadas”, lê-se no despacho datado de 14 de Junho corrente.

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