Politica
Makas na ERCA. Carlos Alberto solicita intervenção da Assembleia Nacional
O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, publicou nesta Segunda-feira, 18, a sua primeira deliberação.
Na deliberação nº 01 de 2018, aquela entidade pública de regulação da Comunicação Social e Publicidade, insta essencialmente a inobservância da lei em algumas peças de publicidade exibidas pelos principais canais de televisão, bem como, as fotomontagens publicadas no Semanário Folha 8. No fim, o Conselho Directivo da ERCA, recomenda aos órgãos de comunicação social e agências de publicidade a pautarem pelo estrito cumprimento da Lei de Imprensa, da Lei da Publicidade e do Estatuto do Jornalista, sob pena dos órgãos ou agências infractores virem a ser confrontados com a Lei. Entretanto, a referida deliberação está a ser contestada por Carlos Alberto, representante da UNITA na ERCA que apresenta a sua posição numa declaração de voto que divulgamos na íntegra:
“Considerando ilegal a resolução n.º 1/2018 da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), eu, Membro do Conselho Directivo da ERCA Carlos Alberto, transmito ao público, dentro dos direitos que a Lei me confere, o seguinte:
1. A resolução n.º1/2018 da ERCA não cumpriu os pressupostos plasmados na Lei n.º2/17 de 23 de Janeiro, Lei da ERCA, porquanto não foi apreciada numa prévia discussão, para uma posterior deliberação, pelos Membros do Conselho Directivo, como determina o artigo 25.º, conjugado com a alínea i) do art. 20.º da Lei da ERCA. Na verdade, em rigor, nem sequer se trata de uma resolução, a julgar pelo seu conteúdo, como determina a Lei da ERCA.
2. A “resolução” em causa, para além de ser ilegal, atropela todos os princípios de um órgão colegial republicano num Estado Democrático e de Direito, uma vez que foi feita numa reunião extraordinária, convocada unilateralmente pelo presidente da ERCA, tendo sido introduzidos na mesma pontos, à última hora, após um pronunciamento público do partido MPLA, sobre o programa da TV Zimbo designado “Fala Angola”, em meu entender, o que viola a Lei da ERCA e o que ficou estabelecido como procedimentos internos a cumprir para se chegar a uma resolução do nosso órgão colegial.
3. A possível aprovação da primeira resolução da ERCA partiu do espírito de uma preocupação manifestada pelo Conselheiro Reginaldo Silva, retirado de cena, na forma e na essência, de forma propositada e contra as normas administrativas, pelo presidente da ERCA. O conteúdo aprovado em plenária não corresponde ao que se encontra na tal resolução. Foi completamente distorcido. Aliás, a plenária que devia servir para a sua discussão foi interrompida no dia 13 de junho deste ano devido aos excessos recorrentes na direcção do presidente da ERCA.
4. Tendo em conta os constantes atropelos do presidente da ERCA, Adelino Marques de Almeida, às normas de procedimento das reuniões do Conselho de Direcção e à Lei, com linguagens ofensivas e discriminatórias, chegando mesmo a mínimos extremos de convivência urbana, e porque a nova instituição do Estado está a dar os primeiros passos para regular e supervisionar, com imparcialidade e isenção, os conteúdos divulgados pelos órgãos de comunicação social que actuam no país, eu, Membro do Conselho Directivo da ERCA, penso ser necessário uma intervenção da Assembleia Nacional para se fazer cumprir leis aprovadas pelo Soberano e normas-padrão de conduta em órgãos colegiais independentes, de acordo com os procedimentos administrativos de instituições públicas de Angola.
5. Pelo acima exposto, demarco-me totalmente do conteúdo do que foi “decidido” na “resolução” n.º1/2018 da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), considerando-a ilegal, salvo melhor interpretação.”
Para ler a integra da deliberação 01/2018 da ERCA clica aqui: Resolução ERCA.