Politica
Descontos dos trabalhadores de Angola e Portugal serão reconhecidos em ambos países
Os trabalhadores angolanos que estão em Portugal e portugueses que estão em Angola terão os direitos sociais e laborais reconhecidos, nomeadamente a reforma, no fim da carreira contributiva em ambos os países.
O acordo assinado entre os Governos angolano e português visa “garantir que os trabalhadores portugueses que estão em Angola têm direito a transportar consigo os seus direitos de protecção social, segurança social, e o mesmo com os trabalhadores angolanos que estão em Portugal”, explicou a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de Portugal, Ana Mendes Godinho.
Denominado “Compromisso de Benguela”, o acordo foi assinado pela ministra Teresa Rodrigues Dias e a ministra Ana Mendes Godinho, durante a 15.ª reunião dos Ministros do Trabalho da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Benguela.
A proposta prevê que “as pessoas no activo terão assim a garantia de que as suas carreiras contributivas, em Angola ou em Portugal, as acompanham ao longo da vida, podendo depois reformar-se em Portugal com os direitos dos anos em Angola trabalhados e também para os trabalhadores angolanos reformarem-se em Angola com o correspondente direito dos anos trabalhados em Portugal”.
A ministra portuguesa avançou ainda que neste momento, há em Portugal “cerca de 26 mil trabalhadores angolanos a descontar activamente para a segurança social, portanto, fazem parte do sistema. Relativamente aos trabalhadores portugueses aqui em Angola, a estimativa que temos é de cerca de 70 mil pessoas que estarão potencialmente abrangidas, por se tratar de população activa a trabalhar em Angola», disse.
Segundo a ministra Ana Mendes Godinho, o “acordo histórico vai permitir reconhecer e valorizar a proteção social dos trabalhadores, de forma a reconhecer os seus direitos, nomeadamente em termos de reforma”.
“Este acordo abrangerá todos os trabalhadores que descontaram para a Segurança Social, seja em Portugal seja em Angola. Todas as contribuições feitas antes de este acordo entrar em vigor serão abrangidas”, reforçou a ministra, em declarações à Lusa.
A previsão é que o acordo entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.