Politica
Deputados debatem lei de internacionalização de Seguradoras de Angola
Está em discussão na Assembleia Nacional, a discussão, nas comissões de especialidade, de uma proposta de lei que vai permitir às seguradoras sediadas no país, a abrir representações no exterior, com o objectivo de promover o seu crescimento e alargamento para novos mercados.
A proposta, escreve a Angop, é de iniciativa legislativa do Executivo e estabelece que, no domínio da supervisão e regulação do sector, serão atribuídos extensos poderes ao organismo supervisor da actividade seguradora, assim como garantir uma maior protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários.
A regulação do mercado de seguros, de acordo com a proposta, assume como objectivos centrais a protecção dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários, a prevenção e repressão das actuações contrárias à lei ou regulamento.
De acordo com o documento em discussão, acrescenta ainda a Angop, a proposta tem em conta as recomendações da Associação Internacional dos Supervisores de Seguros e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não-Bancárias da África Austral.
No que respeita ao leque das entidades habilitadas a desenvolver actividade seguradora, foram excluídas as mútuas e as cooperativas, apesar do mercado segurador, regulado por legislação em vigor desde 2000, não ter registado “qualquer iniciativa envolvendo entidades daquela natureza para actuar no sector”, esclarece o relatório de fundamentação.
O relatório adianta que a referida exclusão foi motivada pela cada vez mais notória especialização da actividade seguradora, razão pela qual se encontra sujeita a um regime prudencial e comportamental exigentes.
Sobre o sistema de governação, a proposta introduz algumas funções-chave ao nível de órgãos de gestão, fiscalização e acompanhamento da actividade, nomeadamente a auditoria interna, compliance e gestão de riscos, responsável pela função actuarial.
No domínio das garantias financeiras, são apresentadas alterações no sentido da sua optimização e actualização, mantendo-se o sistema estabelecido pelo denominado Solvência I.
Nesta medida, tendo em vista a simplificação e a necessidade de aportar mais realismo à constituição do património das empresas, para efeitos do cálculo da margem de solvência, o diploma passa a considerar como fundos próprios outros elementos, tais como os prémios de emissão, as acções preferenciais e os empréstimos subordinados.