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Deputados analisam detenção de até 25 anos para quem vandalizar bens públicos

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A vandalização dos bens públicos continua a preocupar o governo. No âmbito de uma nova proposta de lei, actualmente em discussão na Assembleia Nacional, a destruição de infraestruturas de transporte rodoviárias, ferroviárias e náuticas poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão.

Lembrar que esta segunda-feira, 10, foi aprovado o relatório parecer conjunto da proposta que define penas específicas para diferentes tipos de crimes de vandalismo contra bens e serviços públicos.

Trata-se da proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos, de iniciativa legislativa do Executivo, que vai à votação inicial, a 19 de Junho corrente. O objectivo é proteger o investimento público e a sustentabilidade dos serviços.

O diploma estabelece que a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público seja punida com pena de prisão de 05 a 10 anos.

Em relação à promoção do vandalismo, propõe-se a penalização de 10 a 15 anos de prisão e, se envolver infraestruturas de transporte, a pena é aumentada para 20 a 25 anos.

Por outro lado, atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, faz incorrer numa pena de 03 a 08 anos de prisão.

O castigo pode ser agravado em um terço, se houver perigo efectivo à vida ou à integridade física.

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