Politica

Decisão do TC mantém debate político sobre institucionalização das autarquias

Publicado

em

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que a ausência da Lei de Institucionalização das Autarquias Locais, até ao momento não aprovada pela Assembleia Nacional, não configura inconstitucionalidade por omissão, afastando, assim, uma das teses mais debatidas sobre a efectiva materialização da descentralização administrativa no país.

A decisão consta do Acórdão n.º 1027/2025, relativo ao processo n.º 1269-A/2025, interposto por 49 deputados da oposição, que alegavam incumprimento do disposto no artigo 242.º, n.º 2, da Constituição da República de Angola (CRA).

No entendimento do Plenário de Juízes, não existe violação dos limites normativos nem abuso do poder legislativo por parte da Assembleia Nacional. O tribunal sublinha que, “stricto sensu, não se verifica qualquer inconstitucionalidade legislativa por omissão”, remetendo a responsabilidade para o plano político-legislativo.

A decisão, além de afastar responsabilidades constitucionais diretas do Parlamento, legitima a morosidade no processo de criação efetiva das autarquias locais, um dos dossiês mais aguardados no quadro da reforma do Estado e da aproximação da administração pública às comunidades.

Para analistas políticos, este acórdão poderá reforçar o debate em torno da oportunidade e dos prazos de institucionalização das autarquias, sobretudo numa altura em que os cidadãos e a oposição têm pressionado por maior celeridade e clareza no calendário político-eleitoral.

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Exit mobile version