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Crédito Bancário Imobiliário (Aviso 9/22, de 6 de Abril) – esclarecimento por via de perguntas e respostas

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Na semana passada escrevi sobre a noticia que mais se fala em Angola e que atinge praticamente todos os angolanos. A maioria quer e precisa de uma casa, a sua primeira habitação para sair de casa dos pais, para se divorciar, separar, e para casar. Quando escrevi ainda não tivera acesso ao Aviso 9/22, de 6 de Abril, normativo legal que vem fazer sonhar os angolanos e com muita razão!

Hoje, dia 13 de Abril apos ter estado em vários debates radiofónicos e na Tv, e claro, com acesso e a varias leituras do documento em si, lido muitas opiniões nas redes sociais, tomei a decisão de esclarecer e melhorar o artigo da semana passada.

Então vamos discorrer o Aviso 9, no que concerne a quem pretende comprar uma casa, algo que é das necessidades mais básicas de qualquer ser humana e que a Constituição da Republica de Angola prevê como necessidade colectiva que o Estado deve procurar satisfazer (artigo 85º), por via de perguntas e respostas:

P: Que condições devo ter para usufruir do Aviso 9 do BNA?

R: Ser trabalhador por conta de outrem com efectividade, ou seja, com contrato de trabalho indeterminado, com rendimento mensal acima dos 100.000 Kz (depende do valor do imóvel, mas sobre isto vamos falar mais à frente), ter de preferência um fiador, histórico bancário no banco onde está a fazer simulação.

P: Em que bancos devo dirigir se considerar que tenho condições para aderir ao crédito?

R: Os maiores bancos de Angola, os chamados bancos sistémicos: BAI, BFA, BIC, BMA, Sol, etc. No total são 8 bancos que estão na «pole position», mas que os outros podem facultativamente aderir ao Aviso 9.

P: Qual o montante máximo do valor da casa?

R: O montante máximo é de 100 milhões de Kwanzas no caso de ter pelo menos dois nomes para adesão ao contrato de crédito, que não têm que ser duas pessoas casadas ou em união de facto, nem marido nem mulher. O Aviso é omisso quanto a isto. Para um cliente singular o tecto máximo e de 50 milhões de Kwanzas.

P: Que comissões tenho associados ao crédito?

R: Pode ter que pagar até 1% de comissões sobre o total do crédito atribuído. No caso de alterações ao contrato, por exemplo por via de reestruturação a taxa máxima pode ir até 0,5% do valor reestruturado. Não há lugar a comissões por reembolso antecipado parcial, total do valor em dívida ao banco.

P: E quanto a emolumentos na Conservatória para efeitos de escritura pública, seguro de vida, seguro multirriscos, seguro habitação, isto está incluso nas comissões em cima?

R: Não, estas despesas são todas do cliente bancário junto das instituições publicas e privadas.

P: Qual é a taxa de juro para quem compra uma casa ao abrigo do Aviso 9?

R: Até 7% de juros. O banco faz a sua avaliação e atribui uma “nota”, contudo, a taxa de juro máxima e de 7%.

P: Ao longo de todo o plano financeiro, a taxa de juro e sempre a mesma?

R: Não. Durante 10 anos a taxa e fixa, a que lhe for atribuída inicialmente ou no decurso do contrato (por via de alguma reestruturação), mas em 2032, o banco terá que o n.º 6, do artigo 4º, em que diz que a taxa de juro apos 10 anos, ela será de acordo com o mercado interbancário para o prazo de 30 dias, acrescida de uma margem, mas que a taxa de juro não exceda também os 7%.

P: Qual é o tempo máximo de um crédito?

R: 25 anos ou 300 meses.

P: E o que posso comprar com este Aviso 9?

R: Aquisição de casa própria; imóveis construídos apos 2012 e que sejam adquiridos ao promotor imobiliário mesmo em planta, em construção; casas detidas pelos bancos.

P:E o que não abrange?

R: Trabalhadores dos bancos e casas em que há transferência do crédito de outro banco; de qualquer crédito em resultado de uma reestruturação de valor superior ao valor da dívida na da data da sua reestruturação; casas com valor superior a 100 milhões de Kwanzas; sobre um imóvel a ser financiado não pode ter outro ou outros créditos como por exemplo para apetrechamento, para obras, etc.

P: E quanto a avaliação dos imóveis?

R: Tudo se fará como até aqui, o banco há-de fazer a sua avaliação para melhor informação do crédito e do bem a ser hipotecado (garantia) e para estar alinhado entre o valor a ser pago ao dono do imóvel (por exemplo, um promotor imobiliário) e o valor do imóvel, mas também se deve dizer com base no n.º 2 do artigo 7º que o “rácio entre o montante do credito do presente Aviso e o mais baixo do preço de aquisição ou o valor da avaliação do imóvel dado em garantia para o crédito na data de concessão, não pode ser superior a 95% ou 100%, no caso da aquisição de imóveis detidos pelo próprios bancos.

Desejo boa sorte a todos. Os bancos já estão a trabalhar. 6 de Junho arranca a comercialização do credito bancário imobiliário como nunca se viu em Angola 47 anos de independência. Todos devem fazer a sua parte para que no fim, todos tenham a sua casa e todos estejam satisfeitos com o cumprimento das suas obrigações.

credito a habitacao 06.04.2022

 

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Obserbador

    14/04/2022 em 11:58 am

    “6 de Janeiro arranca a comercialização…” – Presumo que haja algum equívoco nesta data.

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