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“CRA confere apenas ao Presidente da República poder de apresentar Estado da Nação”

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“Em rigor não existe na jurisdicidade angolana norma alguma que atribua a um outro ente que não seja o Presidente da República a competência para dirigir a Mensagem sobre o Estado da Nação”, argumentou esta terça-feira, 17, o jurista Milonga Bernardo.

Em causa, está a colocação da UNITA de que o direito de réplica política estaria previsto na Constituição da República de Angola, em resposta ao pronunciamento do Presidente da República, João Lourenço, na sua Mensagem sobre o Estado da Nação 2023, de que “quaisquer tentativas de alguém fazer o seu discurso sobre o Estado da Nação será um exercício ilegítimo de usurpação das competências que a Constituição confere apenas e exclusivamente ao Chefe de Estado, que é uma entidade singular”.

Para o jurista, importa aqui compreender os “conceitos de resposta e réplica, entende-se que são consequências, ou seja, não se concretizam sem a existência de uma acção anterior a si, e no caso em apreciação, a acção que a antecede é a mensagem do Presidente da República sobre o Estado da Nação, logo nem a resposta tão pouco a réplica devem equivaler a uma outra mensagem sobre o Estado da Nação”.

Isso porque, segundo o jurista, a CRA confere apenas ao Presidente da República tal poder de apresentação sobre o Estado da Nação: “sendo assim, entendemos que de modo algum melindra as previsões constantes no art.45 da nossa Lei Magna, tão pouco atenta contra direitos fundamentais”.

“Não está em causa, tão pouco deve ser esta discussão sobre o direito de resposta e de réplica que aliás têm consagração constitucional, todavia, de modo algum esses direitos fundamentais devem ser confundidos com discricionariedade constitucional sobre a  mensagem do Sr. Presidente da República sobre o Estado da Nação”, prosseguiu.

Em declarações à imprensa, o líder da Bancada Parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, considerou a fala de João Lourenço como um desconhecimento da CRA, ao que o jurista Milonga Bernardo argumenta que “a colocação feita pelo Sr. Presidente da República, não está em contra mão, tão pouco atenta contra Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, aliás o exército hermenêutico contrário ao sentido e alcance sobre a discricionariedade quanto à competência de dirigir a Mensagem sobre o Estado da Nação é que vai ao arrepio da Constituição”, defendeu.

De recordar, que o presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, faria o seu discurso à Nação na passada sexta-feira, 13. Entretanto, o mesmo foi adiado, sine die, devido à convocatória da Assembleia Nacional de uma reunião com a Comissão Permanente para informar a recepção da proposta de destituição do Presidente da República, João Lourenço, e a Plenária para o dia 14 deste mês, que chumbou a iniciativa do maior partido na oposição.

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