Politica
Covid-19: conheça as regras que entram em vigor às 00h
Com 30% dos novos casos de covid-19 registados nos últimos 15 dias, o Governo angolano actualizou, nesta sexta-feira, 23, as regras do Estado de Calamidade Pública, dentre elas a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas em via pública, o que inviabiliza as manifestações previstas para amanhã.
Leia abaixo as medidas que entram em vigor às 00h do dia 24.
Uso da máscara em locais públicos permanece. A violação desta regra passa a estar sujeita a uma multa entre Kz 10 mil a Kz 15 mil;
Recomendado que permaneçam nas residências com especial recomendação de recolhimento entre às 22h e 05h;
As fronteiras continuam encerradas com reforço das fronteiras terrestres;
Violação das cercas provinciais e municipais a multa passa a ser de Kz 350 mil;
Mantém-se os voos, entretanto a retoma de voos será limitada ao mínimo necessário. Não se aumentará a frequência de voos;
São também particularmente vulneráveis as crianças menores de 12 anos;
Encarregado que tiver sob a sua responsabilidade menores de 12 anos será dispensado do trabalho;
Força de trabalho será reposicionada para 50%, tanto no público como no privado;
Alunos do ensino primário, da 1.ª a 5.ª classe, continuam dispensados da actividade lectiva presencial;
Da 6.ª a 13.ª classe e ensino superior, as actividades continuam;
Fica interdito o ensino presencial no nível pré-escolar nas escolas nacionais e internacionais;
Prática desportiva individual na via pública deverá ocorrer entre às 05h30 e 07h30 e das 17h30 e 19h30. A violação passar estar sujeita a uma multa que vai de Kz 20 mil a Kz 30 mil;
Estabelecimentos comerciais deverão funcionar até às 20h. Violação dessas regras sujeitas a multas de no mínimo Kz 200 mil.
Restaurantes e similares funcionarão até às 16h para serviços presenciais. Depois das 16h exclusivamente para serviços de entrega ao domicílio, que pode ir até às 22h;
Pistas de danças nos restaurantes estão proibidas;
Os mercados passam a funcionar três dias por semana, terças, quintas e sábados, das 06h às 15h. As regras de biossegurança devem ser obrigatoriamente cumpridas. Multa dos 10 a 15 mil kwanzas;
Cultos religiosos, desde que a utilização seja de até 50% da capacidade. Proibida a realização de peregrinações, dado o potencial de ajuntamento;
Proibido realização de espectáculos de música e de dança. Casas nocturnas continuam encerradas. A multa pode ir de Kz 200 mil a Kz 300 mil;
Continua permitido ajuntamento domiciliares com carácter festivo de até 15 pessoas.
Proibido funcionamento de salões de festa. A multa vai de Kz 200 mil a 300 mil para o promotor do evento e proprietário do espaço;
Ajuntamento nas vias públicas com redução para no máximo de cinco pessoas. Violação de Kz 200 mil a Kz 400 mil para os promotores de ajuntamento;
Cemitérios podem reunir até 10 pessoas. Em caso de covid-19, até 5 pessoas.
Praias e piscinas continuam proibidas;
Fica proibido ajuntamentos nos arredores dos hospitais;
Cerca sanitária em Luanda mantém-se por 30 dias.
Covid-19 em Angola
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