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Covid-19: conheça as medidas a serem adoptadas a partir do dia 09

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O Governo anunciou, nesta terça-feira, 07, que a situação de calamidade e o cerco sanitário em Luanda estão prolongados até o dia 09 de Agosto de 2020, com o uso obrigatório de máscaras nas vias públicas, função laboral reduzida novamente a 50% do pessoal e cerca sanitária no município do Cazengo, no Cuanza Norte, como as grandes novidades.

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa sobre as novas medidas a serem adoptadas no âmbito do combate à Covid-19, disse ainda que o Governo decidiu recuar em relação ao reinício das aulas no II ciclo do ensino secundário e no universitário, na próxima segunda-feira, 13.

A decisão surge ante a evolução do quadro epidemiológico do pais, que aponta para 386 casos positivos, dos quais 21 óbitos, 117 recuperados e 248, dos quais seis requerem cuidados especiais e um está em estado crítico.

Leia abaixo as medidas que entrarão em vigor a partir das 00h, do dia 09 de Julho de 2020:

1 – Continua a cerca sanitária em Luanda e no município do Cazengo (Cuanza Norte) até ao dia 09 de Agosto.

2 – Para além do uso obrigatório de máscaras nos  lugares públicos, o uso da máscara facial será obrigatório também na via pública.

3 – Algumas regras quando violadas, os cidadãos que desrespeitarem pagarão  multas de Kz 5.000 à Kz 10.000.

4 – O regime de trabalho público será das 08h até as 15h. E somente até 50% da força de trabalho. E devem fazer um esforço até 30% da força de trabalho.

5 – Quanto aos treinos físicos, continuarão a ser fechados, mas as práticas individuais na via pública serão das 07h até as 17h. Quando estiverem em grupo, deverão estar somente 5 pessoas ao máximo.

6 – Os estabelecimentos comerciais (incluindo as cantinas) passam a ter um horário de funcionamento das 07h até as 16h. Também com uma força de trabalho de 50%. Quer seja para os trabalhadores, quer seja para os clientes. O não cumprimento pagará uma multa de 100.000kz à 200.000kz.

7 – Os restaurantes deverão funcionar até as 16h. O serviço de take away poderá ser até às 22h. O não cumprimento pagará uma multa de 100.000kz as 250.000.

8 – Os Mercados e venda ambulante passam a funcionar as terças, quintas e sábado das 06h às 15h. Quanto a penalização, vai do vendedor ao comprador.

9 – Quanto às actividades ou reuniões, o número limite é até 50 pessoas.

10 – Os ajuntamentos domiciliar ou familiar terão o limite de 15 pessoas.

11 – O ajuntamento na via pública terá o limite de 10 pessoas.

12 – As cerimónias fúnebres ficam condicionadas a um número máximo até 10 pessoas.

13 – Os transportes públicos terão a lotação de 50% ao máximo. Das 5h às 18h.

É de ressaltar que a pandemia de covid-19 já provocou mais de 538 mil mortos e infectou mais de 11,64 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Covid-19 em Angola

386 infectados
21 óbitos
117 recuperados
248 activos

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