Economia
Contratos públicos superiores a Kz 182 milhões pagam caução de até 15%
Uma circular do Ministério das Finanças, datada de 18 de Maio, orienta a obrigatoriedade de prestação de caução no momento de adjudicação de propostas de celebração de contratos a partir de 182 milhões de kwanzas.
A medida, de acordo com a circular, resulta da alteração do regime jurídico da caução, previsto na Lei nº 41 /20 de 23 de Dezembro “nova lei dos contratos públicos, através da qual fixa o valor em 5% no actos de adjudicação de proposta para celeração de contratos de valor igual ou superior a 182 milhões de kwanzas.
Já o valor máximo da caução é fixada em 15% em valor do Serviço Nacional de Contratação Pública, por ser o órgão do Ministério das Finanças responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado da contratação pública, na qualidade de fiel depositário.
Entretanto, informa ainda o documento enviado ao Correio da Kianda, que enquanto estão a ser criadas as condições objectivas para o SNCP exercer o seu papel de fiel depositário, as cauções devem ser pagas em favor das entidades públicas contratantes.