Educação Financeira
Contas bancárias conjuntas (parte 2 de 2)
No artigo anterior abri “o debate” entre casais sobre contas bancárias conjuntas. Como pôde ler, pais e filhos podem abrir contas conjuntas, mas também entre sócios e parceiros de negócios. Dando continuidade ao tema, quero que vocês saibam:
Como escolher o banco certo para abrir conta conjunta
Ao procurar um banco para abrir uma conta conjunta, considere factores como:
Mínimo de abertura
As instituições financeiras são livres para estipular o valor mínimo exigido para abrir uma conta. Se não tem disponibilidade financeira para fazer um depósito inicial elevado, deve procurar uma conta conjunta com um mínimo de abertura mais reduzido. Geralmente são necessários Kz 20.000,00.
Comissões de manutenção
A comissão de manutenção é o valor pago todos os meses para gerir conta bancária. Algumas contas estão isentas deste pagamento até determinada idade ou mediante o preenchimento de alguns requisitos, como, por exemplo, a domiciliação de ordenado. Neste sentido, o melhor banco para abrir conta conjunta é aquele que tiver as comissões mais reduzidas.
Anuidades dos cartões de pagamento
Ao abrir uma conta conjunta, o banco disponibiliza cartões de crédito ou cartões de débito aos titulares, sendo que, por regra, terá de pagar uma comissão anual para os utilizar. No entanto, algumas instituições financeiras podem isentar o titular principal desta comissão, por isso é importante escolher a conta conjunta com comissões mais reduzidas ou que, no mínimo, isentem um dos titulares deste pagamento.
Acesso à conta bancária
Além dos cartões de pagamento, a generalidade das instituições financeiras disponibiliza outros meios para aceder à conta bancária, tais como o homebanking, app ou serviço telefónico. Além de ser mais prático, por regra as comissões são mais reduzidas do que se optar por uma ida ao balcão, ou até inexistentes. Antes de escolher o banco, deve considerar os meios de acesso à conta bancária e as respetivas comissões.
Como abrir conta conjunta?
Os documentos necessários para a abertura de uma conta conjunta poderão variar de banco para banco. No entanto, de uma forma geral, terá de dirigir-se a uma agência do banco escolhido com a pessoa com quem quer abrir a conta e levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação dos titulares: Documento de identificação: Bilhete de Identidade, ou Passaporte com Visto válido ou Cartão de Residente Estrangeiro.
- Documento com o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos titulares
Se quiser domiciliar o seu ordenado, também será necessário apresentar um recibo de vencimento ou uma declaração da entidade patronal.
E se a relação correr mal, o que acontece às contas comuns?
Como nem tudo é um mar de rosas e pode haver mudanças, se tiverem de alterar a titularidade das contas comuns, actualmente os bancos não podem cobrar pela alteração de titulares de conta quando o motivo é divórcio, separação judicial e dissolução de união de facto.
Se a separação não resultar de nenhuma destas situações, poderão ter de pagar uma comissão pela alteração. O montante varia consoante o preçário de cada instituição bancária. Para evitar custos, a alternativa é o encerramento da conta.
Para quase tudo há uma solução e para os casais e parceiros de negócios também. Espero que com estas informações em dois artigos os possam seguir em frente, unidos(as) e com muito sucesso, saúde e sorte.
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