A ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, afirmou nesta quarta-feira, 25, em Luanda, que o processo de cremação de cadáveres é simples, não afecta o ambiente e pode ser uma prática segura se cumpridas as regras de biossegurança.
Sílvia Lutucuta falava à imprensa a propósito da proposta de Lei da Cremação de Cadáveres analisada pelo Conselho de Ministros, decorrido sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
A titular da Saúde disse que o processo de cremação, quando feito em condições sanitárias adequadas e de biossegurança, não constitui risco, nem é fonte de infecção.
“Temos aqui um ganho importante (…) e em situações de calamidades naturais, também, pode ser uma prática segura para o tratamento de cadáveres”, defendeu.
Centro Nacional de Medicina
Na sessão de ontem, o Conselho de Ministro criou o Centro Nacional de Medicina do Desporto e aprovou o respectivo estatuto orgânico.
Sobre o assunto, a ministra da Juventude e Desporto, Ana Paula Sacramento, disse que o próximo passo será a criação de condições para que o Centro Nacional de Medicina do Desporto possa realizar as tarefas a si acometidas.
Informou que a instituição, única em Angola, constitui-se numa peça fundamental para o desenvolvimento do desporto.
Institutos de Cultura
Na ocasião, o ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, Jomo Fortunato, destacou a importância da aprovação do estatuto orgânico do Arquivo Nacional de Angola e do novo estatuto do Instituto Nacional do Património Cultural.
O Arquivo Nacional de Angola, antigo Arquivo Histórico Nacional, a ser inaugurado a 28 deste mês, é um edifício imponente e de importância fundamental para a definição da política arquivística e do sistema de arquivo nacional.
Trata-se de uma instituição moderna que vai dar resposta à arrumação dos arquivos nacionais pré-existentes e outros que serão integrados.
Já o Instituto Nacional do Património Cultural vai integrar os museus e vai definir a política museológica nacional.
Ensino à Distância
O secretário de Estado do Ensino Técnico-Profissional, Gildo Matias, ressaltou o facto da proposta de Regulamento das Modalidade de Ensino à Distância habilitar o Titular do Poder Executivo a fixar as normas que devem disciplinar a criação, organização e o funcionamento da área.
O ensino à distância é a modalidade em que o processo de ensino-aprendizagem se desenrola com distanciamento físico entre Professor e aluno, com recurso à utilização de tecnologias de informação e outros meios de comunicação.
Já o ensino semi-presencial consiste na combinação do método convencional ou presencial com a utilização e diversificação de recursos e ferramentas tecnológicas e pedagógicas, com vista a potenciar a aprendizagem dos alunos.
Por Angop