Sociedade
Confirmado: 51 reclusos beneficiados por indulto estarão amanhã em liberdade
Numa mensagem acabada de chegar à redacção do Correio da Kianda, a Direcção dos Serviços Prisionais confirmou para esta quarta-feira, 01, a soltura dos 51 reclusos detidos em estabelecimentos prisionais do país, beneficiados por indulto presidencial.
A soltura dos reclusos, segundo a informação, será antecedida por um acto público, na Comarca de Viana, em Luanda.
Na capital do país foram beneficiados pelo indulto do Presidente da República, divulgado no dia 25 de Dezembro, os reclusos Abrão Pedro dos Santos, Adolfo Miguel Campos André, Ana da Silva Miguel, Carlos Tavares Ngandu, Celson Januário, Emanuel Leonardo Fonseca, Gilson da Silva Moreira, Hermenegildo José Victor André, José Filomeno de Sousa dos Santos, Maninho Maneco Baião e Sampaio Francisco Malembe.
Com isso, a Direcção dos Serviços Prisionais deita por terra a dúvida dos familiares de alguns reclusos que alegavam que por razões burocráticas não seria possível os visados estarem em liberdade nesta quarta-feira, como consta no Decreto Presidencial.
Na tarde de hoje, foi tornado público um instrutivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Nº 01/2024, onde refere que, na “sequência da publicação em Diário da República do Decreto Presidencial nº 295/24 de 27 de Dezembro, que indulta a pena de prisão aplicada aos condenados cujos nomes constam do rol nominativo do artigo 1º do referido diploma, havendo necessidade de garantir a aplicação imediata e harmonização do regime previsto no aludido Decreto Presidencial, e em confirmada de com a Lei Nº 14/11, de 18 de Março, Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determina que, seja escrupulosamente cumprido o Decreto Presidencial, devendo com a máxima urgência e com prioridade sobre todos e demais serviços não urgentes conforme previsto na Lei orgânica, sobre a organização e funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, proceder a identificação e tratamento de todos os processos em que tenham sido julgados e condenados indivíduos abrangidos pelo âmbito de aplicação do mencionado Decreto Presidencial”.
O instrutivo assinado pelo Juiz Conselheiro Presidente, do Conselho Superior da Magistratura, Joel Leonardo, refere que, os Presidentes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Câmara Criminal dos Tribunais da Relação e das Salas Criminais dos Tribunais de Comarca, deveriam informar o grau de cumprimento do presente instrutivo até dias úteis, a contar da data da publicação do mesmo.
Os mais de cinquenta reclusos em estabelecimentos prisionais de todo país foram beneficiados em consideração “o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados”.
“O indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar”, ressalta o documento da Presidência.
