Economia

Companhias aéreas de Angola e Ruanda passam a voar entre Luanda e Kigali sem restrições

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A partir de agora, as companhias aéreas de bandeira de Angola, TAAG, e do Ruanda, RwandAir Express, estão autorizadas a fazer ligações aéreas entre as cidades de Luanda e Kigali, sem qualquer restrições e nem limitação no número de voos.

A medida consta do memorando de Entendimento assinado nesta quarta-feira, em Luanda, pela Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação (ANAC) e pelo embaixador do Ruanda em Angola, Charles Rudakabana.

O documento serve para a viabilização do “Acordo de Serviços Aéreos” (ASA), e elimina barreiras aéreas, bem como impulsiona a frequência de voos de passageiros e cargas entre os dois países.

As partes reconhecem a importância do sector dos transportes aéreos e a sua contribuição para o desenvolvimento económico e social de ambos os países, as Delegações chegaram a acordo sobre o texto do ASA, que foi rubricado pelos chefes de As autoridades aéreas angolana e ruandesa confirmaram a autorização das operações de serviços semanais ilimitados de passageiros e de carga em cada direcção nas respectivas rotas com qualquer tipo de aeronave.

O acordo rubricado vai igualmente permitir o exercício do direito de tráfego de quinta liberdade em pontos intra-africanos, sem quaisquer restrições, em conformidade com a Decisão de Yamoussoukro. Os direitos de tráfego de quinta liberdade para pontos fora de África serão acordados entre as Autoridades Aeronáuticas.

A PCA da ANAC, Amélia Kuvíngua, disse, na ocasião, que o acordo assinado é de extrema importância, para a Angola conectar-se a outros países da região africana e atrair turistas à Angola, o que deverá, segundo fez saber, ajudar a alavancar a economia angolana.

Por sua vez, o embaixador do Ruanda em Angola, Charles Rudakabana, apontou a “quinta liberdade” como a principal vantagem do acordo, pois, garante que as companhias dos dois países sobrevoem os espaços aereos de Luanda e Kigali e de outras regiões do continente sem estrições.

No documento assinado, as partes concordaram que as companhias aéreas podem operar serviços aéreos não regulares entre os respectivos territórios, desde que tais serviços cumpram integralmente com as leis e regulamentos em vigor em cada Parte Contratante.

Já no domínio da partilha de código, as companhias aéreas dos respectivos países podem celebrar acordos de cooperação comercial, como a partilha de códigos ou outros acordos comerciais.

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