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Colômbia determina suspensão atividades do Uber

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A plataforma Uber terá que suspender suas actividades na Colômbia devido a concorrência desleal e fornecer irregularmente o serviço de transporte público individual, anunciou nesta sexta-feira a autoridade de mercado e comércio.

A Superintendência da Indústria e Comércio ordenou que a empresa cesse “imediatamente (…) os atos de concorrência desleal declarados e que se executam usando o aplicativo ‘Uber'”.

Também ordenou “que o uso do conteúdo, acesso e prestação do serviço de transporte individual de passageiros seja interrompido imediatamente”.

Os “efeitos (da medida) são de imediato cumprimento”, acrescentou.

A determinação, em primeira instância e passível de recurso, foi notificada após uma demanda dos taxistas contra a Uber, a quem acusam de prestar seu serviço irregularmente em violação às regras que regem o mercado e de “desvio da clientela”.

Em um comunicado, o Uber lamentou e rejeitou a decisão, da qual “apelou imediatamente”.

A operação da Uber como aplicativo digital foi permitida pelo Ministério de Tecnologia da Informação e Comunicações, embora a prestação do serviço de transporte de veículo com motorista (VTC) seja ilegal.

A empresa americana tem mais de 88 mil motoristas em várias cidades da Colômbia e diz que mobiliza dois milhões de usuários por mês.

A Uber chegou à Colômbia em 2013 e, desde então, outros aplicativos com serviços semelhantes foram adicionados, diante da rejeição de sindicatos de motoristas e proprietários de táxis, que protestaram nas ruas contra seus concorrentes.

 

AFP

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