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Colégios na Huíla desconsideram Decreto Executivo e Presidencial

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Parte das escolas do ensino privado na província da Huíla ignorou os Decretos Executivo Conjunto nº187/23 e o Presidencial nº 37/23 e cobraram o primeiro mês (Setembro) do ano lectivo com um aumento superior, nalguns casos, a 50 por cento, quando devia ser até 10%, avançou a Angop, na sua edição desta terca-feira.

Segundo escreve a empresa pública de notícias do país, as unidades privadas insistem em aumentar o valor da propina superior ao reajuste da subida autorizada pelo Estado de 10,62 por cento, através do Decreto Executivo Conjunto, número 187/23 de 01 de Setembro.

Trata-se de um decreto conjunto, refere, entre os ministérios das Finanças, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, que aprova as regras e procedimentos para a fixação e alteração do valor das propinas e emolumentos referentes aos serviços de educação e ensino prestados pelas instituições privadas e público-privadas do sector.

Segundo o documento, a subida do preço não deve ultrapassar o limite máximo de variação até 10,62 por cento em relação ao valor correspondente praticado no ano lectivo 2022/23 e caso haja necessidade de realização de ajustamentos superiores ao referido, só pode ser concretizado mediante a prévia autorização das autoridades competentes.

Sobre o assunto, pode-se ler, o Departamento Provincial de Inspecção e Supervisão Pedagógica da Huíla fiscalizou 14 instituições em Agosto do ano em curso, em função de denúncias recebidas de encarregados de educação e visitas de rotina, sendo que pelo menos nove aumentaram o preço da propina além do previsto, alegando investimentos em serviços adicionais, disse o seu responsável, Paulo Nóbrega.

Com Angop

 




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