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Código Penal: crimes informáticos serão punidos com até 2 anos de prisão

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Os Códigos Penal e do Processo Penal angolanos entraram em vigor nesta quinta-feira, 11 de Fevereiro, 90 dias depois de promulgados e publicados em Diário da República.

As duas leis foram aprovadas, em 2020, pelos deputados à Assembleia Nacional, numa das reuniões plenárias da IV Sessão Legislativa da IV Legislatura, iniciada em 2017.

Entre as grandes inovações da Lei do Código Penal está a criminalização dos crimes informáticos, punidos com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Consta ainda o agravamento da pena por recebimento indevido de vantagens, de um para cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa, assim como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e da multa correspondente para 360 dias.

Quanto às questões sociais, de ressaltar a tipificação do crime de fraude sexual, que passa a ser punido com a pena de prisão de até 3 anos, ou com multa de até 360 dias e, caso haja penetração, a pena é de prisão entre 6 meses a 4 anos.

O crime de agressão sexual com penetração é punido com pena de prisão efectiva de 3 a 10 anos, enquanto o de abuso sexual a pena é de 1 a 4 anos.

Sobre a corrupção activa de funcionário, regista-se o agravamento da moldura para até dois anos de prisão e da multa correspondente para até 240 dias, bem como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e multa para até 360 dias.

Relativamente ao crime de corrupção passiva de funcionário, foram agravadas as molduras para até dois anos e multa correspondente até 240 dias, elevação do limite máximo para até três anos e multa para 360 dias, assim como de três a sete anos de prisão e de três a 10 anos.

No que toca à corrupção activa de magistrado ou árbitro, foi agravado o limite máximo da moldura penal para até cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa correspondente, a elevação do limite máximo para sete anos e do limite máximo da moldura penal para 12 anos.

Sobre o peculato, as penas são de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, três a 10 anos se o valor for elevado, e cinco a 14 anos de prisão, caso o valor seja consideravelmente elevado.

Em relação aos crimes ambientais, regista-se o agravamento da moldura penal de um a cinco anos de prisão e a eliminação da multa alternativa, por ultrapassar o limite.

Em Angop 

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