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CNE recua e exclui voto antecipado na diáspora a 24 de Agosto
Os cidadãos angolanos residentes no exterior do país e que no dia 24 de Agosto estarão impossibilitadas de se dirigir às mesas das Assembleias de Voto, já não poderão votar de forma antecipada, tal como havia avançado o Comissário da CNE, João Damião, a 7 de Junho corrente.
O recuo da Comissão Nacional Eleitoral foi tornado público na última sexta-feira pelo seu Porta-Vo, Lucas Quilundo, que justificou a decisão com razões logisticas e de tempo, acordadas pelos membros do plenário daquele órgãp eleitoral.
Explicou que a CNE estava a criar condições e, por isso, organizou o Seminário Internacional para colher experiências e avaliar se era viável ou não realizar o voto antecipado.
“Com base nessas constatações, na experiência adquirida e no factor tempo, vimos que as eleições devem ocorrer com base em cadernos eleitorais, que são feitos com base no mapeamento das assembleias de voto”.
O mapeamento das assembleias de voto, continuou, deve ser concluído e encerrado até 45 dias antes da realização da data marcada para as eleições. “Isto para a eleição normal. Se a lei estabelece que o voto antecipado deve ocorrer entre o décimo quinto ou décimo dia, marcado para as eleições, implica que todo o processo conducente à materialização também teria que ser antecipado. Portanto, as razões e os desafios colocados não era viável realizar a votação antecipada”.
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