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CNE esclarece procedimentos de apuramento de votos

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Em declarações à imprensa, após fazer a actualização dos resultados provisórios das eleições gerais do dia 23 de Agosto, disse a  propósito  que  “se existem boletins de voto reclamados que não foram resolvidos, esses sobem para as comissões provinciais eleitorais para sua solução”.

Por outro lado, explicou, há um série de exercícios e procedimentos que têm de ser feitos para que as províncias façam o apuramento provincial, por isso  é que “mesmo que os partidos tenham em sua posse as actas sínteses das assembleias de voto e as actas das operações eleitorais, é preciso perceber que há um outro conjunto de elementos e documentos, que concorrerem para o apuramento provincial e nacional”. 

Este conjunto de elementos, apontou, não está ao dispor dos partidos, razão pela qual existe um centro de escrutínio nacional equipado com soluções tecnológicas e  softwares  adequados para que todo o processo de apuramento e escrutínio seja feito tendo em atenção as informações recebidas.

Júlia Ferreira lembrou que o prazo do apuramento e divulgação dos resultados eleitorais províncias, de acordo com a Lei Orgânica sobre Eleições Gerais, é de sete dias, a contar da data da votação, e a nível nacional  15 , para que depois se faça a conversão dos votos em mandatos nos circulos provincial e nacional.

“Vamos aguardar com serenidade. O processo está a decorrer bem, estamos a cumprir o período estabelecido na lei e apelo aos eleitores, cidadãos e  povo em geral a continuar a aguardar pelos resultados eleitorais, com a mesma serenidade,  postura, civismo e  confiança na CNE”, enfatizou.
 
Dados provisórios hoje divulgados pela CNE,  apontam o MPLA à frente da contagem de votos com 61,10% dos votos, seguido da UNITA, 26,71%, CASA-CE , 9,46%, PRS, 1,33%, FNLA, 0,90%, e APN, 0,49%

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