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CNE: Conselho Superior da Magistratura Judicial abre inquérito contra candidato vencido

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O Conselho Superior da Magistratura Judicial decidiu abrir um inquérito contra o juiz Agostinho António Santos, candidato vencido ao concurso curricular de provimento ao cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

De acordo com um comunicado do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) divulgado na quarta-feira, o inquérito foi aberto devido aos pronunciamento públicos do juiz divulgados pelos órgãos de comunicação social e nas redes sociais sobre os resultados do concurso curricular de provimento ao cargo de presidente da CNE e a consequente tomada de posse, bem como sobre os processos judicias e supostas informações prestadas pelo presidente do Tribunal Supremo (TS) e do CSMJ, Joel Bernardo.

Agostinho António dos Santos disse, em entrevista aos órgãos de comunicação social, que iria responsabilizar criminalmente a presidente do TS e do CSMJ, por Joel Bernardo ter, supostamente, enviado à Assembleia Nacional uma nota, nos termos da qual Agostinho dos Santos teria desistido de todas as acções, no âmbito do recurso interposto junto da Câmara do Cível e Administrativo do TS. O plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial reuniu na quarta-feira para analisar a postura do juiz conselheiro Agostinho António dos Santos. No final, o CSMJ produziu uma resolução em que deixa claro que não remeteu, em momento algum, ofício à Assembleia Nacional com o teor evocado por Agostinho António Santos.

O CSMJ esclarece que remeteu à Assembleia Nacional, no dia 15 de Janeiro, três ofícios, informando àquele órgão de soberania da designação do candidato vencedor do concurso curricular de provimento ao cargo de presidente da CNE. A resolução sublinha que, no dia 20 de Janeiro, após ter verificado um erro aritmético de apuramento dos resultados do concurso curricular, o CSMJ remeteu, em aditamento, à Assembleia Nacional , um outro ofício, corrigindo a imprecisão verificada.

O CSMJ esclarece ainda que o terceiro ofício foi remetido ao presidente da Assembleia Nacional no dia 12 de Fevereiro do ano em curso e não no dia 19 do mesmo mês, como alega o juiz Agostinho António Santos. Neste ofício, refere, é reportado que o Tribunal Supremo havia acusado a recepção de três providências cautelares, sendo uma do tipo “Providência não Especificada de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo”, interposta pelo partido UNITA e duas “Providências Cautelares de Suspensão de Acto Administrativo”, interpostas nos dias 16 e 22 de Janeiro, pelo cidadão Agostinho António Santo.

Na resolução, assinada por 13 dos 19 membros, o CSMJ garante que continuará a pautar a sua actuação no estrito respeito à Constituição, à Lei e aos princípios da ética, da deontologia profissional, transparência e da lisura. O CSMJ conclui o documento exortando a todos os magistrados judiciais a pautarem a sua conduta com base nos princípios constantes no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

 

JA

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