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CNE aceita fazer auditoria ao ficheiro informático reivindicado pela UNITA
A decisão foi revelada ontem após uma reunião plenária dirigida pelo seu presidente, André da Silva Neto. A auditoria ao ficheiro era a principal reivindicação dos partidos da oposição, principalmente da UNITA, que apontava o inquérito aos dados como fundamental para que as eleições de 23 de Agosto fossem consideradas livres e transparentes. A UNITA chegou a exigir ao Ministério da Administração do Território a auditoria ao ficheiro, mas a Lei Geral das Eleições estabelece que é competência da CNE autorizar ou não a auditoria ao FICM e à solução tecnológica.
“Mandatamos à comissão de avaliação para aferir já, não só, a auditoria ao FICM, mas também a auditoria à solução tecnológica para que efectivamente, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei, particularmente a solução tecnológica e ao FICM, tenhamos os resultados dessa auditoria dentro dos prazos, até 30 dias antes da data da realização das eleições gerais”, disse a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira.
Os comissários da CNE aprovaram ainda na plenária de ontem uma cartilha financeira para orientar os partidos políticos e coligações admitidos às eleições, sobre a forma como devem gastar o dinheiro a ser atribuído pelo Estado. A Lei Orgânica das Eleições Gerais estabelece que depois do quinto dia da divulgação definitiva da lista das candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional, o Estado deve atribuir verba destinada ao apoio da campanha eleitoral aos partidos e coligações concorrentes.
A Lei Orgânica das Eleições Gerais estabelece que é da competência da Comissão Nacional Eleitoral fiscalizar o financiamento que o Estado concede às formações políticas concorrentes às eleições. O valor a ser atribuído é equitativo para todos os partidos e coligações de partidos concorrentes. “O que fizemos foi extrair da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais todas as matérias pertinentes sobre a forma como os partidos políticos e coligações devem fazer a gestão dessa verba, tendo em conta que depois devem prestar contas à CNE nos termos da Lei”, disse a porta-voz.