País
Cidadãos maiores de 18 anos convocados ao recenseamento militar
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) determina, em despacho, que todos os cidadãos angolanos do sexo masculino nascidos entre os dias 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2000, devem efectuar o recenseamento militar, no período entre 4 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2018.
Segundo o despacho, chegado à Angop nesta terça-feira, o recenseamento militar que deverá ocorrer em todo o território nacional e no exterior do país, tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares, no quadro da Lei nº 1/93, de 26 de Março.
O documento assinado pelo titular da pasta da Defesa Nacional, Salviano de Jesus Sequeira, sucede em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137º da Constituição da República de Angola e de mais legislação afim.
O programa estabelece que o recenseamento militar deverá efectuar-se nas administrações municipais e comunais, povoações, missões diplomáticas e consulares, assim como em outros locais a serem determinados pelos órgãos responsáveis pela actividade.
Orienta que os cidadãos sujeitos às obrigações militares, durante o ano de 2018, deverão apresentar foto cópia do Bilhete de Identidade, quatro (4) fotografias tipo passe, certificado de habilitações, declaração da escola (para os estudantes), declaração de residência, e declaração de serviço (para os trabalhadores).
O documento esclarece que nas localidades onde não for possível reunir a totalidade da documentação necessária, será permitido aos cidadãos recensearem-se sem a apresentação dos documentos exigidos.
Para o efeito, acrescenta, o recenseamento poderá ser efectuado mediante a apresentação, no posto de registo militar, de um documento que prove a sua identidade e na ausência deste, o mesmo poderá ser efectuado através da declaração expressa de duas testemunhas idóneas.
Alerta, por outro lado, que os cidadãos que sem causa justificada deixarem de comparecer aos postos de registo militar municipal para efeito de recenseamento militar, serão considerados faltosos e incluídos nas listas a remeter para os órgãos de justiça, para a respectiva penalização criminal ou administrativa.