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Economia

Centralidades: casas abandonadas poderão levar à rescisão de contratos

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A Direcção Nacional de Gestão Fundiária e Habitação está a proceder, a nível de todo o território nacional, ao levantamento de casas que foram abandonadas pelos seus beneficiários, visando aferir a necessidade ou não da rescisão dos respectivos contratos.

Este processo vai culminar com a revisão dos contratos assinados para que, em cada caso concreto, se rescindam os contratos com aqueles que abandonaram ou nunca chegaram a ocupar as suas habitações.

Com esta iniciativa, a DNGFH pretende aumentar o acesso e uso das Habitações do Estado Construídas com Fundos Públicos àqueles que realmente tenham necessidade de aí viverem, diz o comunicado ao qual o Correio da Kianda teve acesso.

A Direcção Nacional de Gestão Fundiária e Habitação faz parte dos Serviços Directos Executivos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Dívida

A Direcção Nacional de Gestão Fundiária e Habitação tornou pública a dívida, ainda não consolidada, dos moradores das Habitações Construídas Com Fundos Públicos, avaliada em cerca de Akz 308 mil milhões, depois de um primeiro levantamento, com destaque para a Centralidade do Kilamba com uma taxa de incumprimento na ordem dos 80 por cento.

O Fundo de Fomento Habitacional e o Instituto Nacional da Habitação desencadearão, nos próximos tempos, uma campanha massiva de sensibilização para recuperar o crédito malparado que dificulta a construção de novas centralidades.

A sensibilização terá como fim último a recuperação do crédito, bem como consciencializar os cidadãos de que suas contribuições são essenciais para que o Estado continue a construir habitações condignas para os angolanos.

O Estado angolano, de igual modo, tem uma dívida com os prestadores de serviços na ordem dos 2 mil e 500 milhões de dólares norte-americanos.

Irregularidades 

O Director Nacional de Gestão Fundiária e Habitação, Adérito Mohamed, voltou a sustentar a posição do MINOPOT em relação aos actos ilegais de trespasse e transmissão dos imóveis ou Habitações Construídas com Fundos Públicos.

O responsável afirmou que “o MINOPOT entende que uma habitação sujeita à modalidade de propriedade resolúvel, ou arrendamento urbano, não deve ser transmitida, nem onerada, enquanto a titularidade da mesma não for plenamente transferida para a esfera jurídica do cidadão.”

Apenas na situação de proprietário ou titular pode-se proceder à transmissão definitiva do bem, neste caso, a habitação. Quem transmite uma habitação sem preencher o requisito anteriormente citado, “cai no regime da venda dos bens alheios, cuja consequência imediata é a nulidade do contrato”, concluiu.

Radio Correio Kianda




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