Ligar-se a nós

Sociedade

CEAST: padres proibidos de exercer cargos públicos

Publicado

em

A Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST) decretou a proibição de os sacerdotes exercerem qualquer actividade fora do contexto religioso, como advocacia, assessoria ou serem detentores de cargos públicos. O padre que violar o instrumento, incorre à possibilidade de ser removido do ofício eclesiástico.

As medidas constam do decreto saído da reunida do clero, realizada de 06 a 12 de Outubro, em Cazombo, província do Moxico, que decreta seis medidas para o controlo dos padres e bispos da CEAST.  Assim, os sacerdotes estão proibidos de assumir cargos públicos que impliquem a participação no exercício ou poder civil, bem como a prestação de serviços de assessoria aos governos provinciais e às empresas, quer públicas ou privadas.

O documento orienta ainda que, para que um sacerdote se ocupe da gestão de bens pertencentes a leigos e fazer parte activa na direcção de associações sindicais, deve depender de uma licença do respectivo Bispo Diocesano.

Ficam igualmente os sacerdotes, proibidos de exercer a advocacia activa, e consequentemente de se inscreverem na Ordem dos Advogados de Angola, pelo facto de o sacerdócio envolver “o segredo de confissão e o sigilo de muitos outros actos próprios de ministros ordenados”.

O sexto ponto apresenta como sanções aos padres que violarem o referido instrumento, serão sancionados com pena justa e adequada, sem descurar da remoção da actividade sacerdotal para qual havia sido nomeado.

No Decreto, assinado pelo presidente da CEAST e arcebispo da Arquidiocese de Luanda, Dom Filomeno do Nascimento Vieira Dias e pelo Secretário Geral da CEAST e Bispo da Diocese de Benguela, Dom António Francisco Jaca, a conferência Episcopal de Angola e São Tomé justifica a medida proibitiva, com as preocupações e os problemas humanos que afectam a igreja, motivados por “alguns sinais crescentes de apetência ao exercício de ofícios seculares por clérigos” alguns dos quais incompatíveis com o sacerdócio, visto que “a missão não é de ordem política, económica ou social, mas de ordem religiosa e espiritual”, fundamenta o documento.




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD