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“Caso roubo de combustível” diretor do SIC na Huíla condenado a 11 anos e cinco meses de prisão

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A leitura da sentença, adiada duas vezes, foi lida pelo juiz da causa, Kisoka Nziku, que demorou sete horas a avançar com a decisão, que absolveu dois arguidos, Mateus Ernesto e José Nunes, por insuficiências de provas do envolvimento destes nos crimes em causa, ao passo que Avelino Cinco Reis foi condenado a dois anos de pena suspensa, por ter sido obrigado a cometer o crime.

Segundo o acórdão, a  pena de prisão maior de 12 anos e sete meses,  coube  ao Abel Waiaha, diretor-adjunto provincial da Huíla do SIC,  Adão António, a 11 anos e cinco meses e Victor Duarte, a 11 anos, igualmente oficiais do SIC, por incorrer nos crimes de peculato, corrupção passiva e de falsificação de documento no exercício de suas funções.   

Foram igualmente condenados a pena de 12 anos, o  motorista da empresa Admar Damião, Augusto Valente, pelos crimes de corrupção activa e desvio de combustível, o motorista e ajudante, da empresa NGRC, Silas Lievin  e Victoriano (julgado à revelia), a pena única de 11 anos, por descaminho de  combustível.

Silas Lievin, que por ter excedido o prazo de prisão, vai manter a sua medida de coação, mantendo-se em liberdade condicional, até que seja respondido o recurso ao tribunal supremo.

Na ocasião, o juiz, apresentou provas durante a leitura dos quesitos de que as empresas NGCE, Admar Damião, Sociedade Tchivangulula, AJS-António José da Silva, tinham um contrato de prestação de serviços com a empresa Sonangol, cujo objectivo era o transporte de combustível, para às empresas estabelecidas pela mesma.

As provas produzidas durante o processo todo provaram  que os coo-réus, motoristas das empresas supramencionadas, os operadores da Prodel, bem como os agentes da policia afectos ao SIC, tendo em conta o tempo de trabalho que tinham a data dos factos,  que tinham na perfeição modo operante das suas actividades.

Vão ainda os condenados pagar um montante no valor de 100 mil Kwanzas, para imposto de justiça. Os réus deverão efectuar solidariamente com indeminização ao Estado, 51 milhões e 975 como valor mais alto e quatro milhões e 725 o mais baixo, a fim de se restituir os prejuízos causados a este.

Entretanto, os advogados de defesa, foram unanimes em afirmar, não estarem de acordo como a decisão do  tribunal e inconformados, vão interpor  recurso com efeito suspensivo, pois justificam que os arguidos não foram condenados mediante as provas produzidas em fase de processo de instrução e nas sessões de julgamento. O caso de roubo de combustível foi tornado publico em janeiro de 2017                

O processo no compito geral, envolve  29 arguidos, um dos quais  foragido e foi julgado a revelia, cujos delitos associam-se ao desvio de  117 camiões cisternas de gasóleo, com capacidade para 35 mil litros cada, correspondente em Kwanzas  o valor de 552 milhões e 825 mil.

O caso começou em Novembro de 2016, mas só em Janeiro do ano seguinte foi descoberto, tendo o Estado sido o principal lesado. O combustível desviado tinha como destino o abastecimento nas subestações eléctricas do Lubango, cujo processo de julgamento teve inicio a 22 de Janeiro  e terminou a 14 de Fevereiro  do ano em curso (14 sessões).

Este é o terceiro caso de roubo mediático de combustível na Huíla, sempre envolvendo motoristas de empresas transportadoras contratadas pela Sonangol, que buscam o produto a partir do Porto do Namibe, a 180 quilómetros do Lubango, fazendo descargas antes do destino.

O primeiro ocorreu em 1998, que culminou com a expulsão de vários funcionários da concessionária nacional de combustíveis, a Sonangol.

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