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Caso “Restos a pagar”: ex-governantes condenados a nove anos de prisão

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O Tribunal do Huambo condenou quatro ex-gestores públicos, entre 2010 a 2014, envolvidos no mediático caso “Restos a Pagar”, por co-autoria material do crime continuado de peculato.

A leitura do acórdão, feito nesta quinta-feira, 15, adiado por uma vez, coube ao juiz de direito e presidente da causa, Ângelo Vilinga Catumbela, que, durante duas horas de apresentação da matéria de facto, com fundamentação jurídico-penal, absolveu o co-réu Cândido Abel Camuti, a data dos factos director do gabinete do governador provincial, Fernando Faustino Muteka.

Na decisão do processo de querela 340/2019, com apensos 341 e 342, ambos do mesmo ano, a absolvição de Cândido Abel Camuti, apesar de ter-se beneficiado de 18 milhões, 981 mil kwanzas, é justifica pelo facto de o mesmo ter-lhe sido imputado o crime de encobrimento, porém amnistiado no âmbito da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia).

Segundo o acórdão, a pena de nove anos de prisão efectiva coube aos co-réus João Sérgio Raul, entre 2010 a 2014, ex-secretário do Governo local, Victor Chissingue, director do Gabinete de Estudos e Planeamento, no período entre 2011 a 2014.

Foram igualmente condenados a nove anos de prisão maior, os co-réus Constantino César, ex-chefe do Departamento de Administração, Património, Informática, Gestão do Orçamento e Transportes, entre 2010 a 2014, e Claudino Sicato Fernandes Isaías, ex-chefe de Secção de Execução Orçamental e Contabilidade, entre 2010 a 2018, todos eles por autoria material de um crime continuado de peculato.

Os réus foram condenados a indemnizar solidariamente o Estado angolano com o montante de 488 milhões, 40 mil, 685 kwanzas e 39 cêntimos, deduzidos do valor dos bens apreendidos a serem liquidados em execução de sentença e, de forma individual, deverão pagar 150 mil kwanzas de taxa de justiça, excepto o co-réu Claudino Sicato Fernandes Isaías, que deverá pagar 60 mil kwanzas,

Segundo o acórdão, o valor das custas referentes aos co-réus João Sérgio Raul e Claudino Sicato Fernandes Isaías deverá ser deduzido das cauções prestadas por cada um deles no valor de cinco milhões e quatro milhões de kwanzas, respectivamente, nos termos do artigo 274ª do Código Penal, seja o remanescente abatido do valor a indemnizar ao Estado angolano, procedendo-se, para o efeito, as respectivas transferências bancárias para o Tesouro Nacional.

De igual modo, o Tribunal declarou perdido a favor do Estado angolano os 13 milhões, 130 mil e 115 kwanzas, existentes na conta bancária de Cândido Abel Camuti, no Banco de Poupança e Crédito (BPC), devendo ser transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Dos bens patrimoniais declarados ao Estado constam uma hospedaria, localizada no bairro São Luís, Condomínio do bairro novo da Calomanda, uma viatura de marca Toyota, modelo Land Cruiser, um gerador eléctrico, um regador e três tractores com as respectivas alfaias, até então pertencentes ao co-réu João Sérgio Raul, que também viu o gado existente em sua fazenda a ser declarado património do Estado.

Ao co-réu Constantino César, o Tribunal ordenou a declaração, em benefício do Estado, de uma residência no bairro novo da Colomanda, um gerador de 40 Kva, ao passo que ao co-réu Victor Chissingue foi-lhe retirada a residência do bairro Bom Pastor Tchitutula, a fazenda na aldeia de Cambala, comuna do Cuima, município da Caála, um terreno infra-estruturado, no bairro Cangoti (Caála) e uma viatura de marca Toyoca, medelo Prado.

Na mesma sentença, o juiz presidente da causa condenou igualmente a declaração, a favor do Estado angolano, de duas residências, uma no bairro Santa Iria e outra no do Cambiote, assim como uma viatura de marca Toyota, modelo Hilux, e um gerador eléctrico de 20 Kva, até então pertencentes ao co-réu Claudino Sicato Fernandes Isaías.

No acórdão, o Tribunal declarou perdido a favor do Estado o ponto turístico, localizado à margem direita do rio Cuando a montanha.

No total, de acordo com o juiz presidente da causa, os co-réus causaram prejuízos globais da unidade orçamental do Governo da província do Huambo e seis novos órgãos independentes, de um bilião, 176 milhões e 118 mil kwanzas, dos quais beneficiaram directamente do valor de 488 milhões, 40 mil, 685 kwanzas e 39 cêntimos.

Inconformados, os mandatários, excepto o do co-réu Cândido Abel Camuti, interpuserem recursos com efeitos suspensivos da pena.

Com uma área de 35 mil e 771 quilómetros quadrados, vivem no Huambo, Planalto Central de Angola, dois milhões e 309 mil e 829 habitantes que, na sua maioria, dedicam-se a agricultura.

Por Angop

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