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Caso generais: jurista diz que Lei da Amnistia não abrange crimes de peculato e corrupção

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O jurista Mabanza Cambaka disse nesta quinta-feira, 27, à Rádio Correio da Kianda, que a Lei 35/22 de 23 de Dezembro de 2022, Lei da Amnistia, não tem os seus efeitos a aqueles arguidos acusados de crime de peculato e corrupção.

O especialista reagia assim à posição do Ministério Público do caso que envolve os generais Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, que manteve esta terça-feira, 25, intacta a acusação dos arguidos afirmando que já não se enquadram os argumentos da defesa que pede a absolvição dos crimes de que o seus constituintes são acusados invocando a Lei da Amnistia.

Mabanza Cambaka explicou que apesar da lei amnistiar no seu artigo primeiro todos os crimes punidos até 8 anos de prisão cometidos no referido período, tem o seu artigo 3 que exclui os crimes de corrupção e peculato, invocados pelos advogados de defesa dos antigos homens de confiança do ex-Presidente José Eduardo dos Santos.

Importa referir que a 4ª sessão do julgamento voltou a ficar pelas discussões das questões prévias.

O julgamento dos antigos homens de confiança do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, os generais Dino e Kopelipa retoma na próxima segunda-feira, 31, onde espera-se que o Tribunal Supremo venha a responder as questões prévias colocadas pela defesa.

Os generais Dino e Kopelipa, assim como Fernando Gomes dos Santos, Yiu  Haiming e as empresas China international Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, são acusados da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências.

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