Opinião
CASO CNJ: legitimidade e legalidade- Ministério da Juventude e Desportos
É com alguma preocupação que, vamos acompanhado o que se passa no Conselho Nacional da Juventude (CNJ), mas, muito mais preocupante, é o silêncio das autoridades, face as denúncias que foram tornadas públicas. Não basta sentar, tem de repreender orientar o melhor caminho. Já é altura do Ministro da Juventude e Desporto, Rui Falcão, na sua pessoa dizer o que de facto tem de ocorrer, o percurso a ser feito, e apelar as partes ao bom senso, é o nome da juventude angolana em destaque. Se delegar a sua secretária de Estado Danila Bragança, acompanhar este processo, sanaríamos vários dilemas que perdura no CNJ.
A verdade é que já há um tempo a esta parte, Isaías Kalunga, líder do CNJ já não tem legitimidade alguma para com conclave, as associações e organizações que compõem o CNJ já estão agastados com a gestão, querem outro balão de oxigénio, e para Kalunga se manter, incorre a uma série de irregularidades e ilegalidades.
Isaías Kalunga, assumiu o CNJ em 2020, em 28 de Agosto, quando a sua organização UNE-Angola foi eleita num momento conturbado pela COVID-19, e, neste período havia limitações de actuação. Em 2021 realizou a 1ª Assembleia Extraordinária do CNJ sob sua presidência, no dia 23 de Abril, no Hotel Lukueku em Luanda.
Doravante, foi neste dia que os Delegados à 1ª Assembleia Extraordinária apreciaram e aprovaram as alterações pontuais aos Estatutos do CNJ, o Regulamento de funcionamento interno do CNJ, onde se determinou a idade e extensão de tempo de cada mandato. Do Estatuto no art. 17º , determina a idade para membros ao CNJ dos 18 aos 35 anos, porém, no Regulamento Interno Geral, no art 45º o Secretário Executivo Provincial a idade é de 23 aos 27 anos, portanto, qualquer membro e cargos a nível provincial devem obedecer estas regra etária; no art. 79º a limitação de dois mandatos por cada organização. A UNE- Angola se quiser um outro mandato tem esta prerrogativa estatutária, mas, não pode apresentar líder a organização com idades acima de 30 anos, conforme estipula o art. 43º do Regulamento Interno Geral, limitando a eleição ao candidato com mais 30 anos de idade e não menos do que 25 anos. Isaías Kalunga anuiu a este processo.
As ilegalidades começaram a partir destes pressupostos, entrou em 2020, tinha de sair em 2024, mas em função da alteração a Assembleia Extraordinária, que se aumentou para mais um ano, apoiou-se a esta norma do Estatuto, no art. 28º, que são de 5 anos, quando eram de 4 anos. Ora vejamos o que diz o código civil, o princípio da não retroatividade da lei, no art. 12º, aplicação da lei no tempo, que, devia vigorar após o seu mandato, não em decurso do seu mandato. Não é desconhecimento, foi tudo devidamente propositado. Por esta razão o actual CPJ de Luanda foi reconduzido tendo 36 anos Alberto Dala “Baduna”.
Em 2025, Isaías Kalunga fez mais um ano de forma ilegal, assumindo-se como conselheiro ao Presidente da República, quando na verdade é membro do Conselho Económico, tudo para demonstração de forças.
Foram estes e outros episódios de perseguição aos críticos internos, exoneração, que perdeu a legitimidade dentro do CNJ, o que fez com que as organizações do dia 16, as associações e outras organizações afectas ao CNJ, realizaram uma Assembleia que, elegeu Wilson Domingos. Não foi forçado, é o desgaste que Kalunga produziu, e para piorar, para impedir levou grupos armados, jovens conhecidos publicamente como violentos, que até levaram a polícia, que assistiam a violência, originando prisões, a apreensão de material assemblionário.
Por mais que fique até Novembro para a transição, o ministério da Juventude e Desporto devia acompanhar de perto e dialogar também com a ala do jovem Wilson Domingos as associações do CNJ quer no seu comando.
A juventude angola não pode dar indicadores que o poder é tudo, e particularmente, não pode deixar pairar em hasta pública, de que não estão preparados atingir outros patamares do poder, em que, se num CNJ quase sai morte, como seria se assumissem outros cargos de maior responsabilidade? Estes indicadores são amostras claras do que são capazes, e até Novembro, não é garantia de que estará disposto a abandonar, parece mais gestão de tempo para outras intentonas.
“Os problemas do CNJ devem ser resolvidos pelo próprio CNJ”, dizia o Ministro Rui Falcão. Aqui o Ministro está coberto de razão, mas, quando já há uma voz que já não pretende ter esta liderança, que para se impor tem de ameaçar, perseguir, fazer com os jovens devam andar escondidos por medo, o ministério tem de ter mão firme, porque, não houve ilegalidade na Assembleia convocada pelas associações, olhando para o código civil nos artigos 172º e 173º, em que são os interessados convocar face a uma série de vícios praticados.
Quando Kalunga diz que não pretende concorrer a sua sucessão, é um acto claro de que, se não houve estas reclamações públicas, o faria, porque finge não saber que a sua idade não lhe permite mais concorrer.
Esta exposição que aqui espelhamos, é para o bem da organização, para o bem no seio da juventude, e se a repreensão beneficiar o infractor, onde gabavam-se de estarem protegidos e publicitar impunidade, é um perigo as relações juvenis. Ainda é tempo de corrigir isto, até para o próprio bem de Isaías Kalunga que, precisa de perceber que há limites e nem tudo vale.
