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Caso BNA: Tribunal aceita carta de JES como meio de prova

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O Tribunal Supremo admitiu hoje a junção ao processo da carta/resposta de José Eduardo dos Santos, por se tratar de um “documento particular com valor de prova admitido na lei.”

A decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo foi anunciada cerca de uma hora e meia depois da interrupção da audiência de discussão e julgamento provocada pelas posições antagónicas entre a acusação do Ministério Público e a defesa dos réus Valter Filipe, Jorge Gaudens Pontes e José Filomeno “Zenu” dos Santos sobre a autenticidade do documento com as respostas apresentado pelos advogados de defesa.

Sérgio Raimundo solicitou como meio de prova que fosse tomada a declaração do ex-Presidente da República, não tendo prescindido das mesmas ao longo da fase de produção de provas em que se encontra o julgamento.

“O tribunal, em obediência ao princípio da celeridade processual e uma vez que o declarante enquanto ex-Presidente da República tem a faculdade de não se apresentar em tribunal e de declarar por escrito, entendeu enviar um questionário apresentado pela defesa para assim se obter este meio de prova de forma mais rápida”, segundo o juiz conselheiro principal João da Cruz Pitra.

O tribunal considera que, apesar da lei processual penal não exigir, essas declarações não poderiam suscitar qualquer dúvida sobre a sua autoria face ao olhar do “homem médio”.

“Dai que no ofício que se enviou ao ex-Presidente da República se solicitou que a assinatura fosse devidamente reconhecida, o que acabaria com estas dúvidas numa fase (julgamento) em que se exige certeza para se proferir a decisão final”, considera o tribunal.

No início da sessão de discussão e julgamento, o representante do Ministério Público (acusador), Joaquim Pascoal, questionou a originalidade da carta/resposta de José Eduardo dos Santos.

Joaquim Pascoal disse que não é um documento original. “É cópia. A assinatura não é original. Está digitalizada e não tem os requisitos de forma”, disse, acrescentando que a única assinatura de José Eduardo dos Santos está apenas na última página.

O procurador insistiu que o documento devia ser reconhecido e autenticado. “O documento está ferido de alguns pormenores quanto à aceitação do seu conteúdo”, acrescentou, levantando dúvidas sobre o seu conteúdo, tendo pedido indeferimento para a sua inclusão nos autos.

Os advogados João Manuel, Bangula Quemba, Sérgio Raimundo e António Gentil Simão foram em sentido contrário à posição do Ministério Público. João Manuel considerou que as respostas são de um declarante e não se lembra da exigência de assinatura para o documento.

Bangula Quemba disse não entender a posição do titular da acção penal (Ministério Público). “O que se leu é a posição de um declarante. É um escrito particular e não de uma instituição, não há exigência legal que obrigue a passar pelo notário, essa exigência não existe nem na lei”, reforçou.

O jurista Sérgio Raimundo considerou que não pode ser o Ministério Público, enquanto fiscal da legalidade, a questionar uma prova. “Não vejo quem ousaria falsificar uma assinatura do ex-Presidente da República. Se há receio da autenticidade do documento que se faça uma vídeo-conferência com José Eduardo dos Santos”, disse, acrescentando que a referida diligência de prova (reposta ao questionário) não carece de exigência de autenticidade.

Requerimentos solicitados

O Ministério Público solicitou ao Tribunal Supremo para requerer ao banco Credit Suisse, com maior brevidade possível num prazo de cinco dias, documentos sobre a garantia de financiamento do processo de instituição do fundo de investimento estratégico.

O tribunal, que deferiu este requerimento, viu solicitado igualmente, por carta rogatória, ao Supremo Tribunal de Justiça do Reino Unido documentos que provam se o estorno/devolução dos 500 milhões de dólares terá sido por via de uma decisão judicial coerciva ou por uma ordem de consenso, em função das declarações feitas em juízo como declarante pelo ex-ministro das Finanças, Archer Mangueira, segundo as quais foram por via judicial.

O juiz conselheiro principal, João da Cruz Pitra, alertou o advogado Bangula Quemba que uma carta rogatória é um procedimento normalmente demorado que quase sempre é difícil de ser cumprido. “Senão, nunca mais saímos daqui”, disse o juiz, preocupado com manobra dilatórias, em obediência ao princípio da celeridade processual.

Sérgio Raimundo insistiu na necessidade de se obter o documento do tribunal britânico em obediência ao princípio da verdade material.

O juiz considerou que a defesa solicitou a junção ao processo de uma cópia da referida decisão que foi diferida e considerado documento bastante em função da prova produzidas nos autos, podendo ser valorado nos termos da lei.

Quanto ao requerimento do Ministério Público e da defesa de Valter Filipe, que solicita ao Ministério das Finanças e ao BNA um cópia do correio electrónico enviado pelo escritório de advogados Norton Rose (que representou o Estado angolano e o BNA) ao Ministério das Finanças, o tribunal deu um prazo de cinco dias para a sua solicitação “sob pena de se desencadearem os mecanismos legais”.

A próxima audiência de discussão e julgamento está marcada para o dia 27 deste mês. Neste encontro, o tribunal, o Ministério Público e respectivo assistente e a defesa dos réus vão apreciar os documentos solicitados ontem.

O juiz disse esperar que o encontro do dia 27 seja o último da fase de produção de prova. “Depois, vamos conceder um prazo para preparar as alegações finais que serão no dia 3 ou 4 de Março”, disse o juiz conselheiro João da Cruz Pitra, antes de suspender a sessão de discussão e julgamento.

O Ministério Público pediu que no dia 27 seja analisada a data para as alegações finais, mas o juiz sugeriu que os representantes da acusação e da defesa devessem já ir preparando a próxima fase do processo.

C/ JA

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