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Caso ‘bebé mulato’, Fidel pode levar 20 anos de prisão
Declarações feitas em tribunal, pelas testemunhas arroladas no processo, dão conta que Fidel já tentara, sem sucesso, envenenar o “filho mulato”, e apesar das reuniões familiares para resolver este problema, que o Ministério Público caracterizou como sendo de “desconfiança doentia”, o cidadão continuou a implicar-se e a agredir a mulher, até que um dia chegou mesmo a tirar-lhe a vida.
A representante do Ministério Público, Cecília Fonseca, está convicta de que foram produzidas provas suficientes que demostram a culpabilidade de Fidel, as cenas de ciúme doentio, a apetência pela violência doméstica confirmada pela vizinhança, são provas suficientes para que lhe seja aplicada uma pena de 20 anos de prisão sem que se faça recurso a qualquer atenuante, por ter agido com dolo.
Quanto a indeminização à família da vítima, o MP deixa a critério do tribunal. “Era comum o réu agredir a esposa e o móbil do crime (o facto de o último filho do casal ter nascido com o tom de pele mais claro) foi suficiente para sustentar sua agressividade e o ciúme doentio.
Trata-se de uma traição que só ele via, pois o menino esteve aqui no tribunal e é realmente a cara do pai”, atestou a representante do MP, na leitura das suas alegações. A jovem vítima, Maria Fineza Lenda, segundo a autópsia, foi de tal forma agredida pelo marido que teve parte do crânio esmagado, quatro costelas fracturadas, vários hematomas e lesões internas. A causa da morte foi traumatismo craniano causado com objecto contundente.
Os factos reportados nos autos apontam Fidel como sendo o autor do crime cuja vítima é a sua mulher com quem vivia há mais de 6 anos gerando ambos três filhos, sendo o último (e único do sexo masculino) ter passado a ser visto como fruto de uma traição.
“A esposa amava o marido, pois apesar da forma como era tratada e das agressões que sofria, acreditava em dias melhores e que o comportamento do esposo mudaria. Ela amava-o tanto que já chegou a pagar uma caução favorável ao marido, quando este uma vez a agredira”, realçou a representante do Ministério Público.
É mais um caso de violência doméstica que infelizmente resultou na perda de uma vida, pelo que a representante do MP acha fundamental que se faça justiça, principalmente para servir de exemplo. O advogado oficioso, Arquipo Pontes, advogou que se tenha em atenção o facto de Fidel ser réu primário, não ter antecedentes criminais e não teve intenção de matar a sua esposa.
“Não quero com isto justificar a atitude de Fidel, mas sim dizer que é importante não ignorar estes aspectos, pelo que solicito que se leve em conta as atenuantes do artigo 39 do Código Penal”, apelou.
Nestes últimos dias, Fidel António tem se aparesentado calmo no tribunal, e apesar de ser-lhe dada a palavra pelo juíz da causa, não mais quiz se pronunciar. O réu deixa, com a morte da sua mulher, três filhos órfãos de mãe, que neste momento estão sob cuidados da avó materna.
As provas apresentadas pelo Ministério Público provêm de declarações, concedidas principalmente pela vizinha do casal que ouviu os gritos da vítima clamando por socorro enquanto era espancada pelo marido. Fazem ainda parte das provas, o resultado da autópsia e as declarações dos familiares da finada.