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Opinião

Cartões de Crédito: Nova medida do BNA vem rever os instrumentos de pagamentos

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O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou na sua página o Instrutivo n.º 8/22, de 1 de Agosto, isto é, há dois dias e vem desta forma comunicar aos clientes de cartões de crédito, pessoas particulares e para pessoas colectivas.

Com a saída paulatina da pandemia do Covid 19 e a abertura quase total das viagens turísticas e de negócios, como na fase pré-pandemia, levando milhões de cidadãos a viajar, há a necessidade de se rever os instrumentos e meios de pagamento, sempre em concordância com as necessidades dos clientes financeiros, segurança, rapidez e conveniência, como se aplica como características dos cartões de crédito.

De acordo com o Instrutivo em questão, no seu ponto 2 e os seus sub-pontos, cabe aos bancos a avaliação de cada cliente para atribuição ou não do meio de pagamento como é o cartão de crédito, que em muitos casos pode substituir o dinheiro físico (numerário), tanto em território nacional como no estrangeiro.

Cada banco fica encarregue de fazer a avaliação prévia dos seus clientes no que tange à capacidade financeira dos mesmos, nomeadamente pela capacidade financeira da origem dos fundos para constituir o colateral, como é o caso dos cartões de crédito pós-pagos.

Os bancos poderão emitir atribuir cartões de crédito pré-pagos (caso a instituição financeira o tenho no portefólio) ou cartões de crédito pós-pago, obrigando o banco a informar o cliente previamente do montante do colateral a depositar pelo cliente, sendo que o montante «colaterizado» é renumerado como depósito (operação passiva), que cada instituição pratique em dado momento. O montante do colateral não pode ser superior ao montante atribuído de plafond do cartão de crédito pós-pago.

De salientar que o Aviso n.º 5/21, de 14 de Abril do BNA estabelece as regras e procedimentos para a realização de operações cambiais por pessoas singulares, o mesmo que se aplica subsidiariamente ao Instrutivo n.º 8/22, de 1 de Agosto, e uma das regras é o limite anual das operações privadas (investimentos, despesas pessoais, ajuda familiar, tem como limite os 250.000 USD como valor de referência, o que se pode considerar como um montante extremamente satisfatório para a generalidade das necessidades dos clientes financeiros. Este é o limite que os bancos poderão atribuir como plafond nos cartões de crédito, seja na modalidade de pré-pago como pós-pago.

Daniel Sapateiro




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