Politica
Candidato derrotado diz que “Manico” não tem moral para dirigir a CNE
O candidato derrotado do Concurso Curricular de provimento no cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, venerando Juiz Agostinho António Santos, apresentou está quarta-feira, 11, em conferencia de imprensa, os meandros do processo em que foi excluído e clamando por justiça e pela restituição dos 47 pontos que terão sido retirados “ilegalmente retirados”, no pleito através do qual Manuel da Silva Pereira ´manico´ foi declarado vencedor.
De acordo com Venerando Juiz o encontro com os jornalistas tem a ver com as sucessivas reclamações e acções judiciais que “temos vindo a intentar junto das autoridades competentes desde 2020, sobre a restituição dos 47 pontos que nos foram ilegalmente retirados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, nas vestes da entidade organizadora do concurso curricular para provimento do cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral – CNE”.
Agostinho António Santos disse que ao invés de atenderem as suas reclamações e acções judiciais, viu-se surpreendidos com um processo disciplinar intentado por um grupo de colegas do Tribunal Constitucional, tendo citado os Juízes Conselheiros Carlos Burity, Guilhermina Prata, Victória Izata, Júlia Ferreira, Simão Victor e Carlos Magalhães como sendo os responsáveis por estes actos.
A mesma acção, segundo magistrado, culminou com a “medida disciplinar de suspensão de serviço por um período de 180 dias, com perda total da correspondente remuneração e antiguidade, incluindo a proibição de acesso as instalações do tribunal supremo e do próprio Conselho Superior da Magistratura Judicial”.
Para um processo de transição política visando a construção de um Estado Democrático e de direito, cuja alma se reflecte nos processos eleitorais que devem ser realizados com transparência e verdade eleitoral, “Manuel Pereira da Silva, presidente putativo da CNE, não deve continuar ilegítima e ilegalmente a frente dos destinos desta nobre instituição, porque além de não ter legalmente ganho o concurso curricular, também não preenche os critérios de probidade pública, idoneidade cívica e moral previstos na lei competente, a julgar pela prática de actos ocorridos durante a sua passagem pela Comissão Provincial Eleitoral de Luanda que desencadearam os respectivos processos-crime que correm termos nos tribunais, cujos documentos probatórios religiosamente tivemos acesso”, afirma o Venerando Juiz.
Agostinho Santos, apela intervenção de Presidente João Lourenço, para que o processo reúna os pressupostos de lisura, imparcialidade e transparência, de modo a evitar que os seus resultados sirvam de fundamento de instabilidade social, política e, consequentemente, de isolamento internacional do Estado Angolano.
O catedrático reforça apelos ao Chefe de Estado no sentido de influenciar para o cumprimento dos princípios, normas e valores plasmados na constituição da República, de que é guardião. “Aliás, em um estado Democrático e de direito, não permite que um órgão tão importante como a Comissão Nacional Eleitoral seja dirigido por alguém que não tenha vencido o referido concurso curricular, no caso em apreço, Manuel Pereira da Silva”.