Sociedade
Camionistas angolanos voltam a atravessar fronteira com a RDC
Os constrangimentos decorrentes das altas taxas aplicadas aos camionistas angolanos que tinham como destino ou ponto de passagem a República Democrática do Congo (RDC), estão ultrapassadas.
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres informou que já trabalha num plano de operação que visa ser progressivo e alargado, nas fronteiras de Santa-Clara, Luau, Yema, Calueque, Massabi e Uíge.
Segundo o Director de Licenciamento Formação e Certificação, Otávio João, a medida surge a fim de reforçar a legalidade, fiscalização e eficiência na circulação de passageiros e mercadorias entre Angola, RDC e países vizinhos, promovendo estrategicamente o comércio bilateral, a integração regional e o desenvolvimento económico e sustentável.
“Nós iniciamos a sensivelmente um mês e meio nas fronteiras das províncias do Zaire, município do Noque e do Luvo, vamos fazer agora o inicio dos nossos serviços nos postos fronteiriços da Santa-Clara, na província do Cunene e do Luau, na província do Moxico-Leste, Massabi, Yema em Cabinda, e a posterior Maquela do Zombo no Uíge”, explicou.
O responsável assegurou que estão ultrapassados os constrangimentos que vetavam o acesso dos camionistas angolanos à República Democrática do Congo.
“Tivemos alguns incidentes, mas felizmente estão ultrapassados, e sempre no espírito de diálogo entre os dois estados, mas deixa dar nota que esta atitude que os nossos operadores vivenciavam no território da RDC, encarecia a chegada dos produtos a Cabinda, porque os nossos operadores sempre que transitavam a fronteira eram submetidos a um conjunto de taxas que impactava directamente no preço final do produto a consumir na província de Cabinda, devido a sua descontinuidade territorial, portanto temos que atravessar o território da RDC para poder fazer chegar essas mercadorias”, disse.
O director explicou que vários encontros foram realizados entre as congêneres “e por última instância, pelo facto de não haver por parte da RDC alguma flexibilidade e o cumprimento do que foi previamente acordado sua excelência Presidente da República fez sair o Decreto Presidencial 136/24, que está coberto pelo direito internacional que é da reciprocidade e foram aprovadas um conjunto de taxas que se igualam as taxas praticadas pela RDC”, assegurou.