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Justiça

Burla Tailandesa: PGR desconhece existência de prova que confirme autenticidade do cheque

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) desconhece a existência de qualquer prova que confirme a veracidade das informações que estão a ser veiculadas nas redes sociais e alguns órgãos de informação segundo as quais as autoridades filipinas atestaram a autenticidade do cheque que envolve o caso em que o Estado angolano seria lesado em 50 mil milhões de dólares, vulgarmente conhecido por “Burla Tailandesa”.

A informação foi avançada ontem, em conferência de imprensa, pela procuradora-geral adjunta da República junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Maria Teresa Manuela, que questionou a veracidade das referidas informações.

“Não percebemos bem quando é que essa prova que se diz ser autêntica foi junta ao processo”, disse a magistrada, acrescentando que se a mesma foi junta ao processo não foi cumprido o princípio do contraditório, porque “o Ministério Público não foi notificado desta nova prova”.

A magistrada do Ministério Público lembrou que a fase de apresentação de novas provas no processo terminou com a instrução contraditória. Maria Teresa Manuela adiantou que tudo o que deve ser valorado e apresentado neste processo será feito em fase de julgamento.

“E ali, tanto a acusação como a defesa, hão de apresentar os seus argumentos e toda a prova que têm”, esclareceu a procuradora, reforçando que toda a prova nova que for apresentada tem que ser notificada a outra parte, pelo que não pode ser uma única parte a apresentar a prova e isso ser considerado como um dado adquirido.

Maria Teresa Manuela insistiu que a PGR fez a instrução do processo e entregou ao Tribunal Supremo onde foi feita uma instrução contraditória. Todas as outras diligências que se seguem, disse, podem ser feitas em sede de julgamento. “Não sei a que propósito veio a notícia de que há uma nova prova, pois a PGR não foi notificada e nós vamos aguardar, em fase de julgamento, que nos seja apresentada essa prova e sabermos se é ou não fidedigna”, afirmou.

Um outro aspecto que a magistrada realçou é o princípio da livre valoração da prova da parte do Tribunal. “O juiz pode receber das partes qualquer prova – que tanto pode ser do Ministério Público, dos advogados ou dos assistentes – que terá que ser valorada.

Maria Teresa Manuel informou que o processo já saiu da responsabilidade da PGR, desde o momento em que foi introduzida a acção em juízo. “Por aquilo que soubemos, já foi feita a instrução contraditória e o processo foi pronunciado”, disse a magistrada, que confirmou o início do julgamento para esta quinta-feira, dia 17.

 

C/ JA

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