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BNA revoga licença de 19 instituições financeiras

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O Banco Nacional de Angola, na qualidade de organismo de regulação e supervisão e garante da estabilidade do sistema financeiro, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho – Lei do Banco Nacional de Angola, comunica-se a todas as entidade públicas e privadas que, pelo decurso do prazo previsto para o início de actividade das instituições financeiras não bancárias, previsto no número 1 do artigo 108.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras, por Despacho datado de 27 de Abril de 2018, o Banco Nacional de Angola revogou as licenças das instituições abaixo, pelo que, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente comunicado, devem participar junto do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro, eventuais dívidas das mesmas:

 1. Somicre Pagamentos, S.A.;

 2. Mundifast Transfer, S.A.;

 3. Madama – Sociedade de Microcrédito, S.A.;

 4. Machege – Sociedade de Microcrédito, S.A.;

 5. Nedcrédito – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 6. Africrédito – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 7. Money Crédito Angola, Lda.;

 8. Pricrédito – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 9. Credisumbe – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 10. Naosu – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 11. Crediangola – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 12. Kofeleféle – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 13. Suncred – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 14. Crediflox – Sociedade de Microcrédito, Lda.;

 15. Jagina – Casa de Câmbios, Lda.;

 16. Novacambila – Casa de Câmbios, Lda.;

 17. Top One – Casa de Câmbios, Lda.;

 18. Panamoney – Casa de Câmbios, Lda.;

 19. Mukanda – Casa de Câmbios, Lda.

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