Economia
BNA revoga licença de 19 instituições financeiras
O Banco Nacional de Angola, na qualidade de organismo de regulação e supervisão e garante da estabilidade do sistema financeiro, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho – Lei do Banco Nacional de Angola, comunica-se a todas as entidade públicas e privadas que, pelo decurso do prazo previsto para o início de actividade das instituições financeiras não bancárias, previsto no número 1 do artigo 108.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras, por Despacho datado de 27 de Abril de 2018, o Banco Nacional de Angola revogou as licenças das instituições abaixo, pelo que, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente comunicado, devem participar junto do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro, eventuais dívidas das mesmas:
1. Somicre Pagamentos, S.A.;
2. Mundifast Transfer, S.A.;
3. Madama – Sociedade de Microcrédito, S.A.;
4. Machege – Sociedade de Microcrédito, S.A.;
5. Nedcrédito – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
6. Africrédito – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
7. Money Crédito Angola, Lda.;
8. Pricrédito – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
9. Credisumbe – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
10. Naosu – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
11. Crediangola – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
12. Kofeleféle – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
13. Suncred – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
14. Crediflox – Sociedade de Microcrédito, Lda.;
15. Jagina – Casa de Câmbios, Lda.;
16. Novacambila – Casa de Câmbios, Lda.;
17. Top One – Casa de Câmbios, Lda.;
18. Panamoney – Casa de Câmbios, Lda.;
19. Mukanda – Casa de Câmbios, Lda.
