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BNA proíbe bancos comerciais a conceder créditos indexados a uma moeda estrangeira

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O Banco Nacional de Angola (BNA) tornou público, esta segunda-feira, um instrutivo sobre a concessão de crédito, que, entre outras orientações, obriga os bancos a aplicar taxas de juro diferenciadas aos clientes.

O documento, que entra em vigor dentro de 30 dias, refere que as taxas devem ser definidas consoante a classificação do risco específico de cada \operação, determinada com  base, entre outros, no nível de risco atribuído a cada cliente, nas características do produto e nas garantias prestadas.

O instrutivo surge da necessidade de se promover a concessão responsável de crédito.

Instrutivo  não permite créditos indexados a uma moeda estrangeira

O instrutivo do  Banco Nacional de  Angola (BNA)  diz  não ser permitida a concessão de crédito com capital indexado (valor que serve de referência para cálculos) a uma moeda estrangeira.

Neste contexto, os bancos podem conceder crédito em moeda estrangeira aos exportadores com receitas nessa moeda.

Determina o instrutivo que sempre que as alterações contratuais resultem de dificuldades financeiras do cliente, os bancos não podem agravar os encargos com o crédito através do aumento da taxa de juro ou da cobrança de comissões ou de despesas relacionadas com a reestruturação do crédito.

“O incumprimento das obrigações previstas no presente instrutivo constitui contravenção punível, nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras”, lê-se  no  documento.

 

C/ ANGOP

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