Economia
BNA obriga banca comercial a reportar informação de créditos
Uma directiva do Banco Nacional de Angola (BNA) obriga a que os bancos comerciais reportem para o seu Gabinete de Acompanhamento de Crédito, todas as informações relacionadas com a concessão de créditos, para permitir que que estes tipos de operações sejam monitoradas e acompanhar os prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização de crédito mutualista.
A decisão da directiva nº 1/2023 do BNA é justificada como de obediência ao Instrutivo nº 7/2020 de 20 de Abril, sobre a concessão de crédito.
O banco central angolano refere ainda com a necessidade de se uniformizar os reportes periódicos sobre crédito ao sector real da economia, crédito à habitação e à construção.
“A falta de registo do crédito concedido nos termos do número anterior, implica a retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos estabelecidos pelos Avisos n.º 09/2022 e 10/2022, ambos de 06 de Abril”, adverte o banco regulador no ponto 5 da directiva datada de 10 de Janeiro, e que refere que a sua entrada começa a vigorar 30 dias depois da sua publicação.
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