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BNA multa empresas de intermediação financeira cambial em mais de Kz 800 milhões

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O Banco Nacional de Angola (BNA) multou mais de 800 milhões de kwanzas a seis empresas de intermediação financeira cambial, por exercício da actividade sem habilitação, bem como pela prática de concorrência desleal.

Assim a empresa A. LELLO INTERNACIONAL ANGOLA (SU), LDA foi sancionada com o pagamento de Kz 235.052.701,39 (duzentos e trinta e cinco milhões, cinquenta e dois mil, setecentos e um Kwanzas e trinta e nove cêntimos).

A INERIAM SOLUÇÕES – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA viu-se sancionado com valor de Kz 376 617 220,87 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e dezassete mil, duzentos e vinte Kwanzas e oitenta e sete cêntimos), uma decisão que a instituição impugnou, de acordo com o comunicado do banco central angolano.

Outra instituição que impugnou a decisão é a BEST MANAGMENT PRATICE (BMP CONSULTING), LDA, sancionada com o valor de Kz 90 531 737,86 (noventa milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e sete Kwanzas e oitenta e seis cêntimos).

Já empresa à MIRANDA E PAULO – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA a sanção é de Kz 67 363 185,56 (sessenta e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e cinco Kwanzas e cinquenta e seis cêntimos).

Por sua vez a PARÁBOLA COMÉRCIO GERAL, LDA viu-se sancionada com a multade Kz 102 110 010,00 (cento e dois milhões, cento e dez mil e dez Kwanzas).

Além destas instituições, o Access Bank Angola, S.A., viu dois dos seus altos funcionários implicados na medida do Banco Nacional de Angola.

O Presidente da Comissão Executiva, Rui Manuel Dinis Meireles Pereira, foi sancionado o pagamento de Kz 100 000 000,00 (cem milhões de Kwanzas), por “incumprimento do dever de assegurar a gestão sã e prudente da instituição, em decorrência do cargo que ocupava”.

A referida sanção de acordo com o BNA, está enquadrada nos termos do n.º 1 do artigo 70.º, conjugado com a alínea k) do artigo 387.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Por sua vez, o Director da Sala de Mercados do Access Bank Angola, S.A, Teófilo Adalberto de Macula Quintino, foi sancionado com o valor de Kz 100 000 000,00 (cem milhões de Kwanzas), bem como a sanção acessória de inibição do exercício de funções em instituições financeiras, por um período de cinco anos.

A razão, explica o BNA, deve-se ao “incumprimento do código de conduta dos mercados interbancários, em virtude da obtenção de vantagem patrimonial indevida”, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Aviso n.º 13/2011, de 24 de Outubro.

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1 Comentário

1 Comentário

  1. João Balça Monge

    13/03/2025 em 9:49 pm

    O pecado dos pais Deus visitará até á terceira quarta geração nos filhos, Deus abençoe 🙏

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