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Economia

BNA extingue empresas de transferência de dinheiro por violação de normas

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Três instituições financeiras foram extintas pelo Banco Nacional de Angola por não cumprimento de normas e estas estarem há mais de seis meses sem actividades.

Tratam-se da Mundifast Transfer – Sociedade Prestadora de Serviço de Pagamento, Daniela Maxinde Transfer Lda. – Sociedade Prestadora de Serviço de Pagamento e
Calimina Transfer – Sociedade Prestadora de Serviço de Pagamento, que ficam assim extintos.

A informação está no comunicado do banco central, dando conta de que além de inactividade em um período de mais de seis meses, essas instituições violaram, de forma reiterada, as normas que regem a actividade de prestação de serviços de pagamentos, por Deliberação do Comité Executivo, de 14 de Agosto de 2023.

“Com efeito, por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as sociedades acima consideram-se dissolvidas, devendo ser liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais”, lê-se no comunicado a que o Correio da Kianda teve acesso.

Outra visada na decisão do BNA é Renato – Casa de Câmbios, Lda, que vê igualmente revogada a sua licença para o exercício da actividade de remessas de valores.

Esta última, deve-se ao facto de não ter feito “reporte reiterado desta informação” ao banco central.

A decisão do Banco Nacional de Angola, de extinguir essas instituições financeiras não-bancárias está enquadrada no âmbito das suas atribuições, enquanto autoridade supervisora do sistema financeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 58.º, por força do artigo 106.º, ambos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e com o fundamento previsto nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 105.º, do referido diploma legal.

Radio Correio Kianda




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